Após expedir recomendação ao Sr. Prefeito do Município de Olimpo, cuja população é de 19.000 (dezenove mil) habitantes e integrante de área reconhecidamente de especial interesse turístico, no sentido de que tomasse as providências para a elaboração de Plano Diretor, assegurada ampla participação popular, obteve o Ministério Público como resposta a alegação de ser desnecessário, uma vez que a população não atinge 20.000 (vinte mil) pessoas.
Tomando-se por base os aspectos processuais introduzidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e que fazem parte do microssistema de tutela jurisdicional coletiva, está CORRETO afirmar que: