Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, sendo que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição estabelecida,
No que tange ao controle da legalidade das eleições, pode-se afirmar que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data