O estatuto jurídico dos Municípios, estabelecido pela Consti...

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Q544971 Direito Constitucional
O estatuto jurídico dos Municípios, estabelecido pela Constituição Federal, determina que estes serão regidos por lei orgânica, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado e o seguinte preceito, dentre outros:
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Tema: Organização Político-Administrativa dos Municípios. A questão aborda o estatuto jurídico dos Municípios e, especificamente, os preceitos obrigatórios para as leis orgânicas municipais previstos na Constituição Federal.

Base Legal: Art. 29, VIII, da Constituição Federal de 1988: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."

Explicação do Tema: A Constituição impõe limites à inviolabilidade dos vereadores: ela está restrita ao que é dito no exercício do mandato e dentro dos limites territoriais do município. Isso garante liberdade de atuação, mas impede que, fora desses limites, haja proteção constitucional.

Exemplo prático: Um vereador discursa criticando medidas do Executivo em uma sessão da Câmara Municipal. Ele está protegido. Porém, se afirmar as mesmas críticas em outro Estado ou fora da circunscrição municipal, a imunidade não se aplica.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – Correta: Reflete exatamente o que determina o art. 29, VIII, CF. A limitação territorial da inviolabilidade e seu vínculo ao exercício do mandato são pontos essenciais e recorrentes em provas.

Análise das incorretas:

B) Errada: Não existe prerrogativa de foro geral para vereadores; a prerrogativa de foro para prefeitos tem regras próprias.
C) Errada: Não é preceito obrigatório da lei orgânica municipal.
D) Errada: Embora a CF discipline subsídios dos vereadores (CF, art. 29, VI), não faz isso como “preceito obrigatório” no artigo/trecho citado.
E) Errada: A eleição municipal ocorre em 2 turnos apenas para Prefeito e Vice em municípios com mais de 200 mil eleitores (art. 29, II e art. 77), mas não consta como preceito obrigatório na lei orgânica conforme exigido na questão.

Dica de prova: Atenção a limites de imunidade! A CF é clara sobre a territorialidade e vinculação ao exercício do mandato – palavras genéricas ou absolutas costumam ser pegadinhas!

Jurisprudência: O STF, no HC 88.660/SP, reafirma que a imunidade é restrita à circunscrição do município e ao exercício do mandato.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que a proteção dos vereadores é restrita, conforme a CF, reforçando o entendimento cobrado na questão.

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Letra (a)


CF.88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

A) CORRETO.

CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;


B) ERRADO.

CF - Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

Súmula 702 STF - A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.


C) ERRADO.

CF - Art. 29. XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;


D) ERRADO.

CF - Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:


E) ERRADO.

CF - Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

GABARITO A

 

Vereadores possuem imunidade LIMITADA ao território no município e apenas no sentido MATERIAL. 

 

São processados e julgados, por crimes comuns, no Tribunal de Justiça do Estado a qual pertence o município. Se Vereador praticar crime contra a vida, será processado e julgado pelo Tribunal do Juri. 

 

* Município não tem poder judiciário. 

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