As competências dos entes da federação são estabelecidas na...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
GAB-C
ART.22
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
CONCURSEIRO RAIZ NÃO TEM FRESCURA, ESTUDA TUDO!
DEUS HONRA!!!
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)