Leia as afirmativas a seguir: I. Para os efeitos da lei nº ...
I. Para os efeitos da lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, a avaliação para o desempenho do cargo desenvolvida ao longo do estágio probatório não deve levar em consideração a disciplina do funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo. II. De acordo com a lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, são deveres do funcionário, entre outros, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e ser leal às instituições a que servir.
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Gabarito: C – A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda deveres do servidor público e critérios de avaliação no estágio probatório, à luz da Lei nº 1.240/1991 (Estatuto dos Servidores de Palmeira dos Índios).
Segundo o Art. 20 da referida Lei, a disciplina está expressamente prevista como um dos requisitos de avaliação do estágio probatório:
"Art. 20 [...] será apurada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade."
Já os deveres do servidor estão elencados no Art. 176 da mesma lei, incluindo: “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir”.
Análise das Afirmativas
I. Falsa – A disciplina deve sim ser considerada durante o estágio probatório, conforme a legislação local.
II. Verdadeira – Os deveres listados estão de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Servidores.
Exemplo prático: Uma médica cardiologista, durante seu estágio probatório, deve ser pontual, cumprir normas e ordens, além de manter conduta ética e responsável. Se faltar sem justificativa ou agir sem disciplina, poderá não ser confirmada no cargo – conforme exige o Art. 20.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C está correta, pois apenas a afirmativa II está de acordo com a legislação local vigente.
Análise das alternativas incorretas
A – Errada: I está em desacordo com o estatuto.
B – Errada: Inverte os valores.
D – Errada: II está correta.
Pegadinha: Atenção ao detalhamento dos requisitos do estágio probatório; “disciplina” é expressamente exigida por lei.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reafirma a importância dos critérios legais, citando-os como fundamentais para a confirmação no cargo público.
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ART. 117 - SÃO DEVERES DO FUNCIONÁRIO:
I - EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO;
II -SER LEAL AS INSTITUIÇÕES A QUE SERVIR;
III- OBSERVAR AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES;
IV -CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS;
V -ATENDER COM PRESTREZA.
Art. 23 - Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade; e
V - Responsabilidade.
§1° - Quatro meses antes do fim do estágio probatório, será, obrigatoriamente, submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do funcionário, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira ou isolado, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V.
§2° - O funcionário não aprovado no estágio será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no Parágrafo Único, do artigo 32.
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