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Q2400657 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Analise as informações a seguir:

I. São os únicos requisitos para o ingresso no Serviço público no Município de Palmeira dos Índios/AL: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; e a boa saúde física e mental.
II. Para a nomeação de alguém ao cargo de carreira, ou isolado, dependerá de prévia habilitação em concurso público de prova ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

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Comentário do Gabarito – Concurso Motorista / Legislação Municipal Palmeira dos Índios

1. Tema Central e Legislação Aplicável
A questão aborda os requisitos para ingresso no serviço público municipal e o acesso mediante concurso público em Palmeira dos Índios/AL. A legislação utilizada é a Lei Orgânica Municipal (art. 69 e 70), além da Constituição Federal (art. 37, II).

2. Fundamentação Legal
• Lei Orgânica do Município, art. 69: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público […].”
• Lei Orgânica, art. 70: “São requisitos para investidura em cargo público: I – nacionalidade brasileira; II – gozo dos direitos políticos; III – quitação militar e eleitoral; IV – escolaridade exigida; V – idade mínima de 18 anos; VI – aptidão física e mental.”
• CF, art. 37, II: Exige concurso público para o ingresso.

3. Interpretação das Afirmativas

Afirmativa I: Diz que apenas os requisitos listados são exigidos, ignorando a necessidade obrigatória de aprovação em concurso público.
Afirmativa II: Destaca que a nomeação para cargos depende de aprovação prévia em concurso, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade, em absoluta conformidade com a lei.

4. Exemplo Prático
Imagine um candidato que preenche todos os requisitos do art. 70, mas não faz (ou não é aprovado em) concurso público: ele não poderá ser investido no cargo, pois o concurso é requisito indispensável.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Afirmativa II é verdadeira, pois exige concurso e observa o critério da ordem de classificação. Já a I é falsa porque não cita o concurso, que é condição legal inafastável para investir-se em cargo público. Conforme STF (RE 837311), a aprovação prévia em concurso é imprescindível.

6. Por que as outras alternativas estão erradas?
A – Errada, pois transforma a I em verdadeira.
B – Errada, porque a I é falsa.
D – Errada, pois a II está correta.

7. Pegadinha: Atenção à palavra “únicos”: elimina a exigência do concurso público, sendo o erro central da afirmativa I. Sempre busque todos os requisitos legais!

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Comentários

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Gabarito letra: C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa. 

Correção da afirmativa I:

Art. 9° - São requisitos básicos para ingresso no Serviço público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos; e

VI - a boa saúde física e mental.

§1° - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos

estabelecidos em Lei.

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