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Q3078541 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Com base no Art. 8° da lei 1.546/2010 que institui a reorganização do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Acreúna, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Tema:

A questão pede que você conheça os requisitos para ingresso no serviço público municipal de Acreúna, conforme o Art. 8º da Lei 1.546/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Fundamentação Legal:

Lei 1.546/2010 de AcreúnaArt. 8º:

“São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - a idade mínima de dezoito anos; V - a aptidão física e mental; VI - a compatibilidade para o serviço público.”

O Supremo Tribunal Federal (RE 436.964) também reafirma a legalidade da exigência de aptidão física e mental no acesso ao serviço público.

Tema Central:

O tema aborda as exigências para assumir cargo público municipal. É fundamental saber diferenciar quais requisitos são mandatórios por lei de eventuais informações equivocadas ou extraídas de outras esferas (como leis federais ou estaduais).

Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado para Agente Comunitário de Saúde. Ele precisa apresentar exame médico oficial atestando sua aptidão física e mental – se não o fizer, não toma posse. Assim, a aptidão não é mera formalidade, mas condição essencial à posse.

Comentário das Alternativas:

Alternativa C – Correta: Afirma que a aptidão física e mental é requisito, exatamente como prevê o Art. 8º, inciso V, da lei municipal e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Alternativa A – Incorreta: A lei exige idade mínima de dezoito anos (Art. 8º, IV), e não vinte e um anos.

Alternativa B – Incorreta: Contraria o Art. 8º, III, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais é obrigatória para o ingresso.

Alternativa D – Incorreta: Quem está incompatibilizado para o serviço público não pode ingressar, segundo o Art. 8º, VI.

Pegadinhas na Questão:

Fique atento a termos como “não é requisito” ou mudanças nos valores (“vinte e um” em vez de “dezoito”). Sempre confronte as alternativas com o texto literal da lei!

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