Com base no Art. 8° da lei 1.546/2010 que institui a reorga...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão pede que você conheça os requisitos para ingresso no serviço público municipal de Acreúna, conforme o Art. 8º da Lei 1.546/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Fundamentação Legal:
Lei 1.546/2010 de Acreúna – Art. 8º:
“São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - a idade mínima de dezoito anos; V - a aptidão física e mental; VI - a compatibilidade para o serviço público.”
O Supremo Tribunal Federal (RE 436.964) também reafirma a legalidade da exigência de aptidão física e mental no acesso ao serviço público.
Tema Central:
O tema aborda as exigências para assumir cargo público municipal. É fundamental saber diferenciar quais requisitos são mandatórios por lei de eventuais informações equivocadas ou extraídas de outras esferas (como leis federais ou estaduais).
Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado para Agente Comunitário de Saúde. Ele precisa apresentar exame médico oficial atestando sua aptidão física e mental – se não o fizer, não toma posse. Assim, a aptidão não é mera formalidade, mas condição essencial à posse.
Comentário das Alternativas:
Alternativa C – Correta: Afirma que a aptidão física e mental é requisito, exatamente como prevê o Art. 8º, inciso V, da lei municipal e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Alternativa A – Incorreta: A lei exige idade mínima de dezoito anos (Art. 8º, IV), e não vinte e um anos.
Alternativa B – Incorreta: Contraria o Art. 8º, III, pois a quitação com as obrigações militares e eleitorais é obrigatória para o ingresso.
Alternativa D – Incorreta: Quem está incompatibilizado para o serviço público não pode ingressar, segundo o Art. 8º, VI.
Pegadinhas na Questão:
Fique atento a termos como “não é requisito” ou mudanças nos valores (“vinte e um” em vez de “dezoito”). Sempre confronte as alternativas com o texto literal da lei!
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