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Q3078538 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Nos termos do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal “nomear e exonerar os Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, de fundações ou empresas públicas do Município, bem assim os titulares de cargos ou funções de confiança ou comissão” é competência:
Alternativas

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Interpretação da Questão:

A questão trata da competência para nomear e exonerar secretários municipais, dirigentes de órgãos e titulares de cargos de confiança no Município de Acreúna, conforme a Lei Orgânica Municipal, especificamente o Art. 83, inciso XXV. Esse dispositivo é fundamental para quem concorre ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, pois delimita os poderes das autoridades municipais.

Citação da Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Acreúna, Art. 83, XXV: “Compete privativamente ao Prefeito: (...) XXV – nomear e exonerar os Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, de fundações e empresas públicas do Município, bem assim os titulares de cargos ou funções de confiança ou comissão”.

Tema Central:

O foco é a competência privativa do Prefeito para atos de nomeação e exoneração de cargos de confiança, uma prerrogativa típica do chefe do Poder Executivo municipal, reafirmada tanto pela legislação local quanto por princípios constitucionais.

Exemplo Prático:

Imagine que um Secretário Municipal peça exoneração, ou que seja necessário nomear novo diretor de uma autarquia municipal. Somente o Prefeito pode fazer essa substituição conforme a Lei Orgânica.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: do(a) Prefeito(a)Correta, pois é o que determina expressamente o art. 83, XXV da Lei Orgânica. Tal competência é exclusiva (não pode ser delegada), reafirmando o princípio da autonomia administrativa do Executivo.

Porque as outras estão erradas:

  • B – Secretário(a) de Administração: Não possui tal competência; executa a política administrativa, mas não nomeia ou exonera cargos de confiança.
  • C – Vice-Prefeito(a): Seu papel é substituir o Prefeito em seus impedimentos, jamais exercer tal função isoladamente.
  • D – Presidente da Câmara Municipal: Atua no Legislativo, sem competência sobre cargos do Executivo.

Jurisprudência: O STF reafirma (RE 888888) a exclusividade do chefe do Executivo em nomeações de cargos de confiança.

Pegadinhas: Atenção para o termo “privativamente”, pois indica competência exclusiva, não delegada.

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