O Regimento Interno da EBSERH - Empresa Brasileira de Servi...
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Gabarito: C – Alternativa INCORRETA
Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento do Regimento Interno da EBSERH, especialmente sobre as competências da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência, conforme o art. 41. O objetivo é identificar a atribuição que não condiz com as funções do cargo.
Fundamentação Legal:
Segundo o Regimento Interno da EBSERH, art. 41, são várias atribuições da Chefia de Gabinete, incluindo auxílio à condução da gestão interna em articulação com outras áreas administrativas.
Art. 41 – I: “auxiliar na condução da gestão interna e execuções das atividades administrativas vinculadas à Vice-Presidência… em articulação com as Assessorias…”
Tema Central e Estratégia de Resolução:
O ponto chave é a busca pela atribuição que não está de acordo com o que a norma estabelece, prestando atenção em expressões absolutas como “independentemente de articulação com demais órgãos”.
Exemplo prático: Caso um documento do gabinete necessite de auditoria, é obrigatória a articulação com outros setores, o que contraria o que diz a alternativa C.
Justificativa da Alternativa C (INCORRETA):
A alternativa afirma que a Chefia de Gabinete pode manter a gestão sem qualquer articulação com outros órgãos. Isso conflita com a letra da lei, pois o art. 41, I, exige articulação com as Assessorias de planejamento, Vice-Presidência e Presidência.
Análise das Demais Alternativas:
- A: Correta. Prestar assistência direta é compatível com o art. 41, IV, V e VI.
- B: Correta. Subsidiar o Vice-Presidente e integrar a comunicação é parte da rotina, conforme incisos I e II.
- D: Correta. Participar de grupos de trabalho está de acordo com o acompanhamento de reuniões pertinentes (art. 41, III).
- E: Correta. Redigir e organizar correspondências está expresso no art. 41, VII e VIII.
Dica de Prova: Atenção a afirmações radicais como “independentemente de articulação”. Na administração pública, raramente uma área atua isoladamente.
Conclusão: A única incompatível com o Regimento Interno é a alternativa C, por desconsiderar o trabalho conjunto com outros setores, exigido expressamente pela legislação.
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Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:
I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;
II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente; (ITEM A)
III – organizar a agenda do Diretor;
IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário; (ITEM B)
V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário; (ITEM D)
VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; (ITEM E)
VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria VicePresidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.
GABARITO: LETRA C
SEÇÃO II - DA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA
Artigo 47. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva:
I – auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na condução e gestão da Diretoria;
II – prestar assistência direta e imediata ao Diretor Vice-Presidente Executivo, na preparação, na análise e no despacho do expediente;
III – organizar a agenda do Diretor;
IV – subsidiar e auxiliar o Diretor Vice-Presidente Executivo na preparação de
documentos para apresentação em eventos internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Comunicação Social, quando for necessário;
V – participar e monitorar grupos de trabalho e reuniões de interesse imediato da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quando for necessário;
VI – redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Diretoria Vice-Presidência Executiva; e
VII – manter em bom funcionamento a gestão interna do Gabinete da Diretoria Vice-Presidência Executiva, quanto à infraestrutura e ao suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os demais órgãos da Presidência.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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