A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo c...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465576 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo critério da antiguidade, bastando para isso que em um segundo escrutínio, hipótese em que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, nenhum deles ainda obtenha maioria absoluta. Essa antiguidade será resolvida, como primeiro critério,
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Comentário da Questão:

O tema central gira em torno dos critérios de desempate para a eleição dos cargos de direção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), especificamente para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral. A legislação aplicável é o Regimento Interno do TCE-MT, Art. 80, §2º, que detalha como se dá esse processo.

O Art. 80 do Regimento Interno estabelece:
“Persistindo o empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o Conselheiro mais antigo no Tribunal, observada a seguinte ordem de critérios: I – data da entrada em exercício; II – idade.”

Portanto, após dois escrutínios sem maioria absoluta, o desempate se resolve pela antiguidade, usando como primeiro critério a data da entrada em exercício no Tribunal.

Para resolver a questão, o candidato deve saber identificar o critério de antiguidade previsto expressamente pela norma interna, não confundindo com conceitos genéricos, como nomeação, posse ou tempo de serviço público.

Exemplo prático: Imagine dois conselheiros empatados. O que iniciou efetivamente suas funções no Tribunal primeiro (entrada em exercício) será o considerado mais antigo, mesmo que tenha tomado posse ou sido nomeado na mesma data do outro – o que importa é o efetivo início das atribuições.

Justificativa da alternativa correta (C): A data da entrada em exercício é a referência jurídica direta do Regimento Interno. Outros critérios só são usados se houver empate também nesse ponto. A doutrina (Carvalho Filho) também afirma que, para critérios de antiguidade em órgãos colegiados, a entrada em exercício é parâmetro principal.

Análise das alternativas incorretas:
A) Data da nomeação: Nomeação é mero ato de provimento, anterior ao início das funções.
B) Tempo de serviço público: Considera-se apenas o tempo no TCE, não no serviço público em geral.
D) Idade: Só é utilizada se houve empate na “entrada em exercício”.
E) Data da posse: A posse precede o exercício; o exercício que marca efetiva atuação.

Pegadinhas: Confundir “posse” ou “nomeação” com “entrada em exercício” é comum em provas. Atenção à literalidade do artigo citado.

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§ 9o - Considerar-se-á eleito o Conselheiro que obtiver a maioria dos votos; não alcançada esta, proceder-se-á a novo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se afinal, entre estes, pela antiguidade no cargo de Conselheiro do Tribunal, caso nenhum consiga a maioria dos votos.

Difere do TCU, que a antiguidade é resolvida nesta ordem:

1o. - Posse

2o. - Nomeação

3o. - Idade

Fonte: RI-TCU - IN.246/2011 - art.41.

Bons estudos.

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