A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo c...
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Comentário da Questão:
O tema central gira em torno dos critérios de desempate para a eleição dos cargos de direção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), especificamente para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral. A legislação aplicável é o Regimento Interno do TCE-MT, Art. 80, §2º, que detalha como se dá esse processo.
O Art. 80 do Regimento Interno estabelece:
“Persistindo o empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o Conselheiro mais antigo no Tribunal, observada a seguinte ordem de critérios: I – data da entrada em exercício; II – idade.”
Portanto, após dois escrutínios sem maioria absoluta, o desempate se resolve pela antiguidade, usando como primeiro critério a data da entrada em exercício no Tribunal.
Para resolver a questão, o candidato deve saber identificar o critério de antiguidade previsto expressamente pela norma interna, não confundindo com conceitos genéricos, como nomeação, posse ou tempo de serviço público.
Exemplo prático: Imagine dois conselheiros empatados. O que iniciou efetivamente suas funções no Tribunal primeiro (entrada em exercício) será o considerado mais antigo, mesmo que tenha tomado posse ou sido nomeado na mesma data do outro – o que importa é o efetivo início das atribuições.
Justificativa da alternativa correta (C): A data da entrada em exercício é a referência jurídica direta do Regimento Interno. Outros critérios só são usados se houver empate também nesse ponto. A doutrina (Carvalho Filho) também afirma que, para critérios de antiguidade em órgãos colegiados, a entrada em exercício é parâmetro principal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Data da nomeação: Nomeação é mero ato de provimento, anterior ao início das funções.
B) Tempo de serviço público: Considera-se apenas o tempo no TCE, não no serviço público em geral.
D) Idade: Só é utilizada se houve empate na “entrada em exercício”.
E) Data da posse: A posse precede o exercício; o exercício que marca efetiva atuação.
Pegadinhas: Confundir “posse” ou “nomeação” com “entrada em exercício” é comum em provas. Atenção à literalidade do artigo citado.
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§ 9o - Considerar-se-á eleito o Conselheiro que obtiver a maioria dos votos; não alcançada esta, proceder-se-á a novo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se afinal, entre estes, pela antiguidade no cargo de Conselheiro do Tribunal, caso nenhum consiga a maioria dos votos.
Difere do TCU, que a antiguidade é resolvida nesta ordem:
1o. - Posse
2o. - Nomeação
3o. - Idade
Fonte: RI-TCU - IN.246/2011 - art.41.
Bons estudos.
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