Cinco dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Ma...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465574 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Cinco dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT exercem atividades paralelas ao exercício desse cargo público: Argus exerce cargo de magistério; Beneditus é acionista de sociedade anônima; Carlus é acionista em sociedade em comandita por ações; Demetrius exerce cargo de direção sem remuneração em associação de classe; Eduardus dedica-se a atividades político-partidárias. Nos termos do Regimento Interno do TCE-MT, é prática vedada a exercida pelo Conselheiro
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Gabarito: E) Eduardus

1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão testa o conhecimento sobre impedimentos e vedações aplicáveis aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente em relação ao exercício de atividades paralelas.

2. Legislação Aplicável
A legislação relevante é a Constituição Federal, art. 73, §3º, que equipara as garantias e impedimentos dos membros dos Tribunais de Contas aos dos magistrados. É importante também o art. 95, parágrafo único, III, que veda a dedicação à atividade político-partidária.
“Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.”

A jurisprudência do STF corrobora: “A vedação à atividade político-partidária é aplicável aos membros dos Tribunais de Contas” (ADI 1.494/DF).

3. Tema Central
Saber quais atividades são vedadas aos Conselheiros do TCE-MT exige conhecimento das atribuições e impedimentos do cargo. Atividades que comprometam a imparcialidade ou a independência funcional, especialmente de cunho político-partidário, são rotineiramente vedadas.

4. Exemplo Prático
Se um Conselheiro do TCE-MT participar de diretório de partido político ou realizar campanha eleitoral, estará violando vedação constitucional, podendo ser sancionado e até perder o cargo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Eduardus, ao se dedicar a atividades político-partidárias, desrespeita vedação constitucional expressa. Trata-se do impedimento mais claro e severo entre os apresentados, pois compromete a isenção do julgamento de contas públicas.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Argus: O exercício de magistério é permitido aos Conselheiros, desde que não prejudique as funções do cargo.
B) Beneditus: Ser acionista em S.A. não implica necessariamente gestão ou administração, sendo admitido enquanto não houver conflito de interesses.
C) Carlus: A mera posição de acionista em comandita por ações também não é vedada se não envolver direção ou administração.
D) Demetrius: Exercício de direção sem remuneração em associação de classe pode ser permitido se não houver gestão de interesses conflitantes à administração pública.

7. Pegadinhas
O enunciado traz situações permitidas, salvo a de Eduardus. Atenção a cargos permitidos (magistério) e à natureza da participação societária (acionista, não administrador).

8. Referência Doutrinária
José Afonso da Silva destaca: Conselheiros possuem as mesmas restrições dos magistrados, inclusive vedação a atividade político-partidária.

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Gabarito E.


É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:

exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração

exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

- exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

- dedicar-se à atividade político-partidária. (Eduardus)




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