Cinco dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Ma...
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Gabarito: E) Eduardus
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão testa o conhecimento sobre impedimentos e vedações aplicáveis aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente em relação ao exercício de atividades paralelas.
2. Legislação Aplicável
A legislação relevante é a Constituição Federal, art. 73, §3º, que equipara as garantias e impedimentos dos membros dos Tribunais de Contas aos dos magistrados. É importante também o art. 95, parágrafo único, III, que veda a dedicação à atividade político-partidária.
“Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.”
A jurisprudência do STF corrobora: “A vedação à atividade político-partidária é aplicável aos membros dos Tribunais de Contas” (ADI 1.494/DF).
3. Tema Central
Saber quais atividades são vedadas aos Conselheiros do TCE-MT exige conhecimento das atribuições e impedimentos do cargo. Atividades que comprometam a imparcialidade ou a independência funcional, especialmente de cunho político-partidário, são rotineiramente vedadas.
4. Exemplo Prático
Se um Conselheiro do TCE-MT participar de diretório de partido político ou realizar campanha eleitoral, estará violando vedação constitucional, podendo ser sancionado e até perder o cargo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Eduardus, ao se dedicar a atividades político-partidárias, desrespeita vedação constitucional expressa. Trata-se do impedimento mais claro e severo entre os apresentados, pois compromete a isenção do julgamento de contas públicas.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Argus: O exercício de magistério é permitido aos Conselheiros, desde que não prejudique as funções do cargo.
B) Beneditus: Ser acionista em S.A. não implica necessariamente gestão ou administração, sendo admitido enquanto não houver conflito de interesses.
C) Carlus: A mera posição de acionista em comandita por ações também não é vedada se não envolver direção ou administração.
D) Demetrius: Exercício de direção sem remuneração em associação de classe pode ser permitido se não houver gestão de interesses conflitantes à administração pública.
7. Pegadinhas
O enunciado traz situações permitidas, salvo a de Eduardus. Atenção a cargos permitidos (magistério) e à natureza da participação societária (acionista, não administrador).
8. Referência Doutrinária
José Afonso da Silva destaca: Conselheiros possuem as mesmas restrições dos magistrados, inclusive vedação a atividade político-partidária.
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Gabarito E.
É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado:
- exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração
- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
- exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência; - dedicar-se à atividade político-partidária. (Eduardus)
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