Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas a...

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Q209442 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas acerca de auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão da administração federal deverá requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação, que, então, poderá ser formalmente encaminhada ao TCU, para apreciação em caráter de urgência.
Alternativas

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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Tema:
O tema central envolve o procedimento formal para solicitação de informações pelo Congresso Nacional ao Tribunal de Contas da União (TCU). A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a necessidade de aprovação da solicitação pela comissão da Casa Legislativa antes de seu encaminhamento ao TCU.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento principal está na Resolução TCU nº 215/2008, Art. 1º:
"Art. 1º As solicitações do Congresso Nacional ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, serão formalizadas por meio de requerimento aprovado pelo Plenário ou por comissão técnica ou de inquérito de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

3. Explicação do Tema Central:
O TCU atende às solicitações do Congresso Nacional desde que sejam aprovadas formalmente por comissão técnica, comissão de inquérito ou Plenário da respectiva Casa. Um parlamentar individual não detém legitimidade para demandas diretas ao TCU.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um deputado queira detalhes de uma auditoria do TCU sobre um ministério. Para obter a informação formalmente, ele deve encaminhar seu pedido à comissão relacionada (por exemplo, de Fiscalização Financeira e Controle), que precisa aprovar o requerimento e só então enviá-lo ao TCU.

5. Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):
O item está certo porque descreve, de modo fiel, o procedimento exigido pela norma: a necessidade de aprovação prévia por comissão antes do envio da solicitação ao TCU. Não basta o desejo isolado do parlamentar.

6. Possíveis Pegadinhas:
A questão pode induzir ao erro ao sugerir que a iniciativa isolada do parlamentar basta, quando, na realidade, a intervenção da comissão ou do Plenário é imprescindível. Atenção para não confundir o direito de requerer informações com o rito processual próprio.

7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o TCU só pode ser acionado formalmente nestes casos. O entendimento doutrinário acompanha a jurisprudência do próprio TCU – Resolução TCU nº 215/2008.

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Comentários

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RITCU

(...)

Art. 231. O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1o, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

(...)

Eu errei a questão e, até que alguém me explique o erro do meu raciocínio, discordo do gabarito.

Isso porque a questão diz que o parlamentar deverá solicitar as informações por meio das comissões, mas o regimento diz que pode ser por qualquer uma das casas ou pode ser por uma de suas respectivas comissões. 

Dessa maneira, o deverá  sugere haver apenas uma única alternativa (comissões), quando o regimento disponibiliza outras (casas).

Alguém pode me explicar?

Pura coragem,

o erro é porque o parlamentar, por si só, não pode requerer tais informações. Somente as Casas ou Comissões têm tal prerrogativa. Um parlamentar sozinho só poderia obter, caso fosso o Presidente de alguma Casa do CN, ou de alguma comissão, atuando como representante delas. 

Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
I – deliberar originariamente sobre:

b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja
endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações.


Portanto, a solicitação, após aprovada pela comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente. A questão não deixa claro se, na situação apresentada, será o presidente da comissão quem irá encaminhar o pedido ao TCU, o que é requisito necessário para se avaliar a admissibilidade da solicitação. Se não for o presidente, o item estaria errado. Dessa forma, creio que cabe recurso quanto a esse aspecto.

Gabarito Preliminar: Certo (cabe recurso)


Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2011-possiveis-recursos-nas-questoes-de-controle-externo-4/

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