A Lei nº 525/2004 estabelece entre os requisitos básicos pa...
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Comentário sobre a questão:
O tema central da questão é requisitos básicos para investidura em cargo público segundo a Lei Municipal nº 525/2004, em consonância com Legislação Federal, especialmente a Lei nº 8.112/1990 e a Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.112/1990, Art. 5º: “São requisitos básicos para investidura em cargo público:
- I - a nacionalidade brasileira;
- II - o gozo dos direitos políticos;
- III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V - a idade mínima de dezoito anos;
- VI - aptidão física e mental.
É importante lembrar que o art. 37, I, II da CF reitera a necessidade de observar os requisitos instituídos em lei.
Exemplo prático: Um candidato com 19 anos, formado no ensino médio e quite com suas obrigações pode assumir o cargo de Agente Administrativo, pois preenche os requisitos legais.
Alternativa E – idade mínima de 21 anos (GABARITO): Incorreta, pois a legislação exige idade mínima de 18 anos. Salvo exceções expressas em lei (cargos específicos), não se pode aumentar esse requisito, conforme entendimento do STF (RE 600.885).
Justificativa das alternativas:
- A) Correta - Nacionalidade brasileira ou atendimento dos requisitos legais a estrangeiros está prevista na CF/88.
- B) Correta - O gozo dos direitos políticos é requisito básico (Lei 8.112/1990).
- C) Correta - A quitação com as obrigações militares e eleitorais também é exigida.
- D) Correta - O nível de escolaridade está expresso na lei para cada cargo.
- E) Incorreta - Não se exige 21 anos, mas sim 18.
Pegadinha: A alternativa E tenta confundir, elevando a idade mínima exigida, o que não está em Lei. Cuidado com alterações numéricas nos requisitos.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro também destaca que a elevação da idade mínima deve estar expressa em lei e ser compatível com a atribuição do cargo.
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SEGUNDO O ART, 5°, V DA LEI 525/04, A IDADE MÍNIMA É 18 ANOS.
Lei Federal nº 8112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;
Idade minima 18 anos
18 anos.
Letra E
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