Considerando-se a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ana...
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Comentário da Questão – Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
1. Interpretação do tema: A questão aborda direitos fundamentais assegurados ao idoso pelo Estatuto do Idoso, focando em transporte coletivo interestadual e moradia digna. É preciso identificar a literalidade da lei sobre esses direitos.
2. Legislação Aplicável: Art. 40, caput e incisos I e II da Lei nº 10.741/2003: “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á... a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos...” Art. 37: “O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.”
3. Explicação Central: A questão exige o conhecimento literal e atualizado dos direitos previstos. Isso é recorrente em provas para cargos jurídicos, onde a letra da lei costuma ser cobrada.
4. Exemplo prático: Imagine um idoso que recebe até dois salários-mínimos e deseja viajar de ônibus interestadual. Ele poderá solicitar uma das duas vagas gratuitas garantidas, e, caso estejam ocupadas, terá pelo menos 50% de desconto na passagem.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A): Ambos os itens I e II refletem exatamente o texto legal. O primeiro descreve o direito a duas vagas gratuitas no transporte interestadual (Art. 40); o segundo, o direito à moradia digna nos moldes elencados no Art. 37.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B e C: Incorretas, pois apenas um dos itens seria considerado correto, o que não ocorre aqui.
D: Incorreta, pois ambos os itens estão de acordo com o Estatuto.
7. Possíveis Pegadinhas: A banca pode tentar confundir o candidato quanto ao limite de renda para gratuidade (até dois salários-mínimos) e à possibilidade de moradia independente.
8. Jurisprudência e Doutrina: O STF e o STJ reconhecem a efetividade desses direitos (vide ADI 3096-DF e REsp 1057274). A doutrina de Marco Túlio e Alexandre Pontieri reforça a aplicação prática desses dispositivos.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Art. 40 do Estatuto do Idoso: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Art. 37 do Estatuto do Idoso: O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2º Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
CAPÍTULO IX
Da Habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
CAPÍTULO X
DO TRANSPORTE
(questão recorrente em provas de concursos)
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
GABA A
GABARITO A
I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. (Estatuto do Idoso - artigo 40, inciso I).
II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Estatuto do Idoso - artigo 37, caput).
Que ódio dessas pegadinhas kkkkkkkk
GABRITO : A
TODAS ALTERNATIVA ESTÃO CORRETAS
I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. CORRETO art 40 - inciso II
II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. CORRETO art 37
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