Home Concursos Públicos Questões Q3777956 Considere as inovações introduzidas pela EC nº 109/2021 (es... Próximas questões Com base no mesmo assunto Q3777956 Direito Constitucional Ordem Econômica e Financeira , Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT , Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: AL-AM Prova: FGV - 2025 - AL-AM - Procurador | Q3777956 Direito Constitucional Considere as inovações introduzidas pela EC nº 109/2021 (especialmente os arts. 164-A, 167-A a 167-G e 168, §1º e §2º da CF/88, e os arts. 101 e 109 do ADCT), bem como as regras da LRF e da Lei nº 4.320/1964. Assinale a alternativa correta. Alternativas A Verificada, em qualquer ente, a razão entre despesas correntes e receitas correntes superior a 95% no período de 12 meses, as vedações do art. 167-A da CF/88 passam a incidir obrigatoriamente sobre todos os Poderes e órgãos, inclusive impedindo a reposição de vacâncias, independentemente de declaração do Tribunal de Contas. B O art. 109 do ADCT, inserido pela EC nº 109/2021, estende-se automaticamente a Estados e Municípios, aplicando-lhes, quando a despesa obrigatória primária superar 95% da despesa primária total na LOA, as mesmas vedações do art. 167-A da CF/88. C Decretado o estado de calamidade pública de âmbito nacional (art. 167-B da CF/88), ficam permanentemente dispensadas, para todos os entes federados, as limitações a operações de crédito, bem como a observância do art. 167, §3º, da CF/88 para a abertura de quaisquer créditos extraordinários. D A EC nº 109/2021 suprimiu a exigência de avaliação de políticas públicas na LDO, por ser incompatível com o novo regime de sustentabilidade da dívida (art. 164-A da CF/88), transferindo à LRF a competência exclusiva para tratar do tema. E A EC nº 109/2021 autorizou, em caráter transitório, a utilização do superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo para amortização da dívida pública do ente, respeitadas as exceções constitucionais, devendo a apuração observar o conceito de superávit financeiro por fonte de recursos (Lei nº 4.320/1964, art. 43, §1º, I e LRF, art. 50, I); na ausência de dívida a amortizar, a própria Emenda previu a livre aplicação desse superávit no período indicado. Responder Incorreta. Gabarito oficial da banca: Salve essa questão em um caderno para revisar depois. Adicionar a um caderno teste Parabéns! Você acertou! Mantenha o ritmo! Salve no caderno para revisar depois. Adicionar a um caderno teste Ficou com dúvidas? Gabarito Comentado (1) Aulas Comentários (8) Estatísticas Cadernos Criar anotações Notificar Erro Salvar novo filtro Nome do novo filtro