De acordo com MORAES, analisar os itens abaixo: I - No Bras...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: Controle de Constitucionalidade no Direito Constitucional Brasileiro, de acordo com a doutrina de Alexandre de Moraes.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 66, § 1º: Trata do veto jurídico do Executivo como forma de controle preventivo de constitucionalidade.
Análise dos itens:
I: Correta. O controle preventivo ocorre no processo legislativo, tanto no Legislativo (Comissões de Constituição e Justiça, análise de admissibilidade constitucional) quanto no Executivo (veto jurídico/constitucional, conforme art. 66, CF).
II: Correta. O controle repressivo judiciário é regra no Brasil: o Poder Judiciário retira atos ou leis do ordenamento jurídico quando contrários à Constituição, via controle difuso ou concentrado (cf. STF, ADI 466/DF).
III: Correta. Há dois métodos de controle repressivo:
- Difuso (aberto, via exceção): qualquer juiz ou tribunal pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade, beneficiando apenas as partes.
- Concentrado (reservado, via de ação): STF julga ações diretas, com efeito erga omnes.
Exemplo prático: O veto jurídico do Presidente a um projeto claramente inconstitucional (controle preventivo), e a ADI que declara a inconstitucionalidade de uma lei já sancionada (controle repressivo).
Justificativa da alternativa D:
Todos os itens I, II e III apresentam informações doutrinária e legislativamente corretas e estão de acordo com jurisprudência consolidada do STF.
Análise das alternativas:
A, B e C: Todas excluem ao menos um item correto, descartando fundamentos essenciais do tema. O aluno deve ler cuidadosamente todas as afirmativas antes de assinalar.
Cuidado com pegadinhas:
Não confunda o papel do Legislativo e Executivo no controle preventivo (ambos participam) e lembre-se de que o controle judiciário usa dois métodos (difuso e concentrado).
Gabarito: D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
marquei letra B..mas depois vi meu erro...
o controle prévio pode ser no:
PARLAMENTO: CCJ emite parecer sobre o projeto
EXECUTIVO: veto presidencial
JUDICIÁRIO: Mandado de Segurança por parlamentar, de modo incidental.
NO ENTANTO LENDO ATENTAMENTE A QUESTÃO VEJO QUE ERREI POR QUESTÃO DE PORTUGUÊS MESMO: No Brasil o controle preventivo de constitucionalidade é realizado sempre dentro do processo legislativo, (SIM, OK) em uma das hipóteses pelo Poder Legislativo (comissões de constituição e justiça) e em outra pelo Poder Executivo (veto jurídico). (SIM OK). Veja a alternativa não disse que o controle preventivo de const. é realizado apenas pelo executivo e legislativo, ela exemplificou e disse que p ser preventivo sempre será no processo legislativo, na formação da lei, e está correto
Correta letra D
Atenção! A questão pede conhecimento da doutrina de Alexandre de Moraes, além do fato de não excluir a possibilidade de controle preventivo pelo poder judiciário.
Mas vamos aprofundar um pouco mais no tema.
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É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Regra geral: NÃO
- Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
Obs.: Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004)
Caso um projeto seja questionado pelo Parlamentar por meio de MS, mas antes do julgamento do writ pelo STF, ocorra a sua aprovação pelo Congresso Nacional o MS perderá o objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html
essa banca não sabe fazer questão
Concordo com o Cidval,
para mim deveria ser letra B
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