De acordo com a Constituição Federal, podem propor a Ação D...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) Somente os itens I, II e III.
1. Interpretação e legislação:
A questão aborda o controle concentrado de constitucionalidade, especialmente a legitimidade ativa para propositura da ADI e ADC, consoante o art. 103 da Constituição Federal:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional...”
2. Explicação central:
Legitimidade ativa diz respeito a quem pode ajuizar ADI/ADC no STF. O rol é taxativo e não admite ampliação.
Jurisprudência importante:
O STF (ADI 1.407) consolidou: “Partido político sem representação no Congresso Nacional não possui legitimidade para propor ADI”.
Exemplo prático:
Se o Presidente da República entende que determinada lei estadual viola a Constituição, ele pode acionar o STF por meio de uma ADI.
3. Justificativa da alternativa correta (B):
I, II e III estão certos, pois: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Conselho Federal da OAB são legitimados (CF, art. 103, incisos I, VI e VII). O erro está no item IV: apenas partidos políticos com representação no Congresso podem propor ADI/ADC (CF, art. 103, VIII), excluindo partidos sem representação parlamentar.
4. Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Exclui o Conselho Federal da OAB, legitimado;
C) Inclui partido sem representação, o que é vedado;
D) Incorre ao aceitar partidos sem representação, contrariando a literalidade constitucional.
Pegadinha:
Termo “com ou sem representação” em IV é a pegadinha clássica. Atenção à literalidade: partidos precisam ter representação para legitimidade ativa.
Doutrina:
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes esclarecem: a exigência de representação parlamentar é imprescindível para partidos políticos legitimarem a propositura de ADI/ADC.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa B é a correta (somente os itens I, II e III).
Art. 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
GABARITO: LETRA B.
Vide: a) art. 103 da CF/88; b) art. 2º da lei 9868/1999; c) art. 13 da lei 9868/1999.
Gab B
Todas as 4 açõe podem ser ajuizadas no STF pelos mesmos legitimados do art 103, CF ( ADO art. 12- A, Lei 9868/99; ADPF; art 2°, Lei 9889/99)
- São 4 autoridades, 4 mesas, 4 entidades
- 4 autoridades: Presidente da República ( União) , PGR ( União) , Governadores de Estado ( Estado) , Governador do DF
- 4 mesas: Senado Federal, Congresso Nacional, Assenbleias Legislativas de Estados e Camara Legislativa do DF
- 4 entidades: Partidos Políticos COM representação no Congresso Nacional, Conselho Federal da OAB, entidades de classe no âmbito nacional e Confederação sindical.
Laura, só não existe mesa do congresso nacional no art. 103 no rol dos legitimados:
Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara Legislativa.
As mesas são os órgãos diretivos de cada casa legislativa. Cada mesa é composta por um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários.
Embora o Congresso Nacional também tenha uma mesa, formada pela distribuição dos cargos entre as casas legislativas, esta mesa não possui legitimidade para propositura da ação. Aliás, é bastante comum em questões de provas de concurso aparecer a opção “Mesa do Congresso Nacional”, assertiva que deve ser entendida como incorreta.
Podem propor a ADIN para qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual. (fonte: http://professorelvis.blogspot.com.br/2010/06/adin-conceito-e-legitimados.html)
Inclusive achei essa questão do CESPE que dá como incorreta a mesa do congresso nacional como legitimado para ADIN:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-RR Prova: Defensor Público
Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade no sistema brasileiro.
a) A competência do Senado Federal para suspender a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional incidentalmente pelo STF é aplicável às leis federais e não se estende às leis ou atos normativos estaduais ou municipais, que são de competência dos respectivos poderes legislativos.
b) O STF reconhece a legitimidade das entidades sindicais de composição heterogênea para o ajuizamento de ADI.
c) A Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa universal para o ajuizamento de ADI, razão pela qual não necessita demonstrar a denominada pertinência temática.
d) Em regra, a concessão de medida liminar na ADI possui efeitos repristinatórios, de modo que a suspensão da eficácia da lei impugnada na ação implicará o retorno provisório da vigência e eficácia da lei por ela revogada, até o efetivo julgamento de mérito da ação. (alternativa correta)
e) O Poder Legislativo pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade, mas não o controle repressivo, por ter sido adotado no Brasil o denominado controle judiciário ou jurídico, segundo o qual o Poder Judiciário detém exclusividade quanto à aferição da compatibilidade da lei ou do ato com a CF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo