A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui ...

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Q47278 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental possui subsidiariamente efeitos semelhantes ao mandato de injunção, pois, identificada a violação ou controvérsia acerca de direito fundamental e suprimida no caso concreto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) compele o Congresso Nacional a criar lei.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e seus efeitos no contexto do direito constitucional.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado afirma que a ADPF teria efeitos semelhantes ao mandado de injunção, forçando o Congresso Nacional a criar uma lei quando há violação de direito fundamental. O tema central aqui é o controle de constitucionalidade e os mecanismos de proteção de preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

2. Legislação e Jurisprudência Aplicável:

A ADPF está prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999. Seu objetivo é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público. O mandado de injunção, por sua vez, está previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição, e é utilizado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

3. Tema Central:

A questão aborda a distinção entre ADPF e mandado de injunção. A ADPF visa proteger direitos fundamentais ou garantir a interpretação da Constituição em casos de controvérsia. O mandado de injunção, por outro lado, busca assegurar o exercício de direitos que não podem ser efetivados pela ausência de norma regulamentadora.

4. Exemplo Prático:

Imagine que uma lei municipal esteja em desacordo com um preceito fundamental da Constituição. Nesse caso, a ADPF pode ser usada para declarar a inconstitucionalidade dessa lei. Já o mandado de injunção seria adequado se, por exemplo, um direito constitucional de um servidor público não pudesse ser exercido por falta de regulamentação específica.

5. Justificação da Alternativa Correta ("E" - Errado):

A alternativa é errada porque a ADPF não possui o papel de compelir o Congresso a criar leis. Diferentemente do mandado de injunção, que pode levar o legislador a regulamentar um direito, a ADPF busca solucionar conflitos diretos de interpretação constitucional ou eliminar lesões a preceitos fundamentais, mas não força a criação de normas.

6. Explicação das Alternativas Incorretas:

A única alternativa apresentada ("C - Certo") é incorreta, pois confunde os efeitos e finalidades da ADPF com os do mandado de injunção. A ADPF não tem caráter mandamental para compelir o Congresso Nacional a legislar.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às diferenças de finalidade e efeitos dos instrumentos de controle de constitucionalidade. O mandado de injunção e a ADPF têm propósitos distintos e não devem ser confundidos. Lembre-se que a ADPF não exige a criação de normas pelo legislador.

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Comentários

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Em decorrência da separação dos poderes, apesar da decisão do STF fixar um prazo para o Legislador criar a lei, ela não o compele a tanto.
A decisão do STF em sede de ADPF não se confunde com o mandado de injunção. Na arguição, o STF fará a devida comunicação às autoridades ou orgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
Não enseja obrigação do Congresso Nacional para elaborar lei sobre a matéria, que aliás sequer é admitido no mandado de injunção, pois representaria afronta à cláusula de separação dos poderes. Justamente por não criar a obrigação para o Congresso de pôr fim à mora legislativa que as teorias concretistas sobre a decisão do STF no mandado de injunção ganharam grande destaque no cenário jurídico pátrio.
ERRADO.Segundo Dirley da Cunha Júnior (2010:332) cumprirá ao STF ao julgar procedente a arguicao por omissão, assinalar um prazo razoavel (máximo de 100 dias) para o órgão público suprir a omissão, sendo certo que, se este não fizer nesse prazo, o próprio STF poderá fazê-lo, com base nos instrumento de integração previstos no art. 4 da LICC, formulando a regra adequada para a hipótese, que terá eficácia geral e vigerá provisoriamente até o orgão inerte atuar.

A assertiva está ERRADA pelos seguintes motivos:

a) O instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ) não se confunde com o Mandado de Injunção ( MI ). Dúvidas maiores surgem a respeito do (MI) em relação a ADIN por Omissão.

b) A ADPF tem efeito  contra todos (ERGA OMNES) e VINCULANTE , refere-se ao Controle Concentrado; enquanto o MI é um remédio constitucional que tem efeito "entre as partes" diante do caso concreto; refere-se ao Controle Difuso, pela via de Exceção.

Os jornalistas falando em MandaTO de prisão, MandaTO de injunção a gente já se acostumou e passou a entender, mas uma banca examinadora de cargos jurídicos? "Que burros, dá zero pra eles!!"

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