Quais são as possíveis consequências para um licitante que n...
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Tema da Questão: Consequências para Licitante que Não Honra a Proposta
A questão aborda as possíveis consequências para um licitante que não cumpre a proposta apresentada no âmbito de contratos administrativos, conforme descrito na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Alternativa Correta: C - Suspensão de licitar e impedimento de contratar.
De acordo com o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, uma das sanções para o licitante que não honra a proposta é a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. Esta penalidade é aplicada quando o licitante não cumpre as obrigações assumidas em sua proposta, constituindo, portanto, a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Multa prevista apenas no edital.
Embora a multa seja uma possível sanção, ela não é a única consequência prevista para o não cumprimento da proposta. Além disso, a multa não é aplicada "apenas" no edital, pois a legislação também prevê outras penalidades. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - Descredenciamento do Sicaf.
O descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) não é uma sanção prevista especificamente para o não cumprimento da proposta. O Sicaf é um sistema de registro, e o descredenciamento não é uma consequência direta do inadimplemento. Assim, essa alternativa está errada.
D - Advertência verbal.
A advertência verbal não é uma sanção formal prevista pela Lei nº 14.133/2021. As sanções administrativas são aplicadas formalmente e exigem um procedimento administrativo adequado. Portanto, esta alternativa está incorreta.
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Comentários
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Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
III - impedimento de licitar e contratar;
Essas bancas patéticas!
C
LEI 14.133/2021
Art; 155 e 156
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput (III - impedimento de licitar e contratar; )deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos.
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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