De acordo com o Art. 137º da Lei de Licitações e Contratos ...
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Comentário do gabarito – Contratos Administrativos e Extinção Contratual
Interpretação do tema: A questão exige identificar, de acordo com o Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, uma das hipóteses legais para extinção de contrato administrativo, ressaltando a necessidade de formalização e respeito ao contraditório e ampla defesa.
Base legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 137, I: “Constituirão motivos para extinção do contrato [...] assegurados o contraditório e a ampla defesa: I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.”
Tema central: O artigo citado aborda que a inexecução total ou parcial do contrato, seja pelo descumprimento ou execução irregular do que foi pactuado, autoriza sua extinção, desde que haja due process (contraditório e ampla defesa). O agente administrativo deve conhecer bem essas hipóteses para agir conforme a lei.
Exemplo prático:
Imagine que uma empresa contratada para fornecer móveis a um órgão público esteja entregando materiais de baixa qualidade e fora do prazo definido no edital. Esta situação caracteriza cumprimento irregular e pode gerar a extinção contratual, se demonstrado nos autos e respeitado o direito de defesa do contratado.
Justificativa da alternativa correta (A):
É correta porque transcreve exatamente um dos incisos do artigo 137 e expressa um dos motivos legais para a extinção formal do contrato.
Análise das alternativas incorretas:
- B: O atendimento das determinações da autoridade fiscalizadora é obrigação do contratado, não motivo de extinção.
- C: O atraso de pagamentos pode fundamentar suspensão, paralisação ou rescisão por iniciativa da contratada (não é previsto no art. 137).
- D: O acréscimo acima do permitido pode ensejar anulação, revisão ou rescisão, mas não está previsto no art. 137 como hipótese de extinção direta.
- E: O atraso justificado na execução não é motivo de extinção, pois possui respaldo legal e deve ser analisado caso a caso.
Pegadinhas: Atenção às expressões “justificado”, “atendimento” e “acréscimo permitido”, pois podem confundir o candidato. Fique atento ao texto literal da lei – ele é peça chave!
Jurisprudência: O TCE-SP destaca que a inexecução enseja extinção contratual desde que formalizada e garantido o contraditório.
Doutrina: Marçal Justen Filho reforça a necessidade de fundamentação detalhada e respeito ao devido processo legal nesta hipótese.
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Lei n.º 14.133 / 2021 LICITAÇÃO
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Alternativa A
✅GABARITO LETRA B
Art. 137 da Lei nº 14.133/2021
As principais razões incluem:
- Descumprimento de normas do edital, cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
- Desobediência às determinações da autoridade fiscalizadora.
- Mudanças na empresa que comprometam sua capacidade de cumprir o contrato.
- Falência, insolvência, dissolução ou falecimento do contratado.
- Caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato.
- Problemas ambientais, como atraso na obtenção de licença ou mudanças no projeto.
- Dificuldades na liberação de áreas para execução do contrato.
- Razões de interesse público, justificadas pela autoridade competente.
- Descumprimento de obrigações legais sobre reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados ou aprendizes.
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