Considere as assertivas abaixo a respeito do trabalho tempor...

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Q12744 Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do trabalho temporário.

I. Em regra, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de cento e vinte dias.

II. É devido ao trabalhador temporário, dentre outras verbas, adicional noturno, horas extras e aviso prévio.

III. O trabalhador temporário poderá ser dispensado com justa causa, como também poderá requerer a rescisão indireta.

IV. O estrangeiro portador de visto provisório ou definitivo poderá ser contratado como trabalhador temporário.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Tema da Questão: Contrato de Trabalho Temporário

O tema abordado na questão é o trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/74. Essa modalidade de contrato é estabelecida entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, com a finalidade de atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à demanda complementar de serviços.

Legislação Aplicável:

A legislação vigente que se aplica a esta questão é a Lei nº 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, além de normas complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Análise das Assertivas:

I. O contrato de trabalho temporário, segundo a Lei nº 6.019/74, em regra, pode ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Portanto, a afirmação está incorreta, pois menciona cento e vinte dias.

II. O trabalhador temporário tem direito a algumas verbas trabalhistas, mas não ao aviso prévio, uma vez que este benefício é específico para contratos por prazo indeterminado. Logo, a assertiva está incorreta.

III. O trabalhador temporário pode ser dispensado por justa causa, similarmente a outros tipos de contrato de trabalho. Além disso, pode requerer a rescisão indireta se houver falta grave por parte do empregador. Portanto, a assertiva está correta.

IV. O estrangeiro pode ser contratado como trabalhador temporário apenas se estiver com situação regular no país, conforme regras específicas de imigração e trabalho. Entretanto, a questão não aborda todas as condições para isso, o que torna a assertiva imprecisa.

Alternativa Correta: C - III.

Justificativa: A única assertiva completamente correta é a III, pois aborda de forma precisa a possibilidade de dispensa por justa causa e rescisão indireta no contrato temporário, de acordo com a legislação vigente.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - II e III: Errada porque a assertiva II está incorreta, como explicado acima.
  • B - III e IV: Errada porque a assertiva IV está imprecisa e não está completa.
  • D - I e II: Ambas as assertivas I e II estão incorretas conforme explicado.
  • E - II: Apenas a assertiva II está incorreta.

Dica: Para evitar pegadinhas, sempre verifique o texto legal atual, já que leis podem ser alteradas, e detalhes como prazos e direitos podem mudar.

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Comentários

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Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. Lei 6.019/74
Cai em uma pegadinha no inciso II referente ao aviso prévio. Veja: II. É devido ao trabalhador temporário, dentre outras verbas, adicional noturno, horas extras e aviso prévio.Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;b) jornada de 08 (oito) horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de 02 (duas), com acréscimo de 50% (vinte por cento);c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966;d) repouso semanal remunerado;e) adicional por trabalho noturno;g) seguro contra acidente do trabalho;h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
I- 90 dias é o prazo correto;II-é uma pegadinha , o contrato temporário tem prazo determinado e não é devido AVISO PRÉVIO;III-CORRETA;IV-Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País. Lei 6.019/74
Segundo a Lei 6019/74:a)Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de TRÊS MESES (SE CAIR 90 DIAS ESTÁ ERRADO POIS 3 MESES PODE SER MAIS QUE 90 DIAS), salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
Uma pequena correção.. o prazo do contrato é de três meses e não de 90 dias como dito por nossa amiga Vanessa.
à primeira vista.. pode parecer a mesma coisa, mas não é.
O prazo de 90 dias é do contrato de experiencia, o contrato de trabalho temporario tem prazo de 3 meses.

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