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Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que defi...

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Q4111255 Direito Constitucional
Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que define competências privativas do Município, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: "Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;". Como a alternativa C reproduz esse comando normativo em essência, ela corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Competência suplementar municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por confronto com a literalidade do art. 11, III, da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG: "III – elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integral;". O dispositivo apenas prevê essa competência municipal e não qualifica o Plano Diretor como "atribuição exclusiva de responsabilidade interestadual". Esse acréscimo altera indevidamente o conteúdo normativo.
B
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 11, IV, da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG: "IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual e esta Lei Orgânica;". Além disso, o art. 5º dispõe: "Art. 5º O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observando a legislação estadual e ao atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 6º desta Lei Orgânica." Portanto, não há exclusividade de lei federal, e há exigência de observância da legislação estadual e da própria Lei Orgânica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide materialmente com o art. 11, II, da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que atribui ao Município, privativamente, a competência de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. A referência da alternativa às peculiaridades locais é compatível com o sentido do dispositivo, ligado ao peculiar interesse municipal.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 11, I, da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG prevê: "I – legislar sobre assunto de interesse local;". A alternativa troca "interesse local" por "interesse regional", o que modifica o critério jurídico da competência. Além disso, o dispositivo não condiciona essa competência a autorização do Estado.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos reais da Lei Orgânica com acréscimos falsos: trocou interesse local por interesse regional, criou exigência de autorização estadual, atribuiu exclusividade de lei federal aos distritos e inseriu a expressão estranha "responsabilidade interestadual" no item do Plano Diretor.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre competência municipal, confira se o texto fala em interesse local; a troca por interesse regional já afasta a alternativa.
  • Quando a alternativa mencionar suplementação legislativa, compare com o art. 11, II: o núcleo é suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
  • Em temas de distritos, procure exigências expressas da Lei Orgânica e da legislação estadual; afirmação de exclusividade federal contraria a base normativa.
  • Desconfie de expressões acrescentadas que não aparecem no dispositivo, como qualificações sobre responsabilidade ou autorização não previstas na lei.

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