Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que defi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: "Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;". Como a alternativa C reproduz esse comando normativo em essência, ela corresponde ao gabarito oficial.
- Em questão sobre competência municipal, confira se o texto fala em interesse local; a troca por interesse regional já afasta a alternativa.
- Quando a alternativa mencionar suplementação legislativa, compare com o art. 11, II: o núcleo é suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
- Em temas de distritos, procure exigências expressas da Lei Orgânica e da legislação estadual; afirmação de exclusividade federal contraria a base normativa.
- Desconfie de expressões acrescentadas que não aparecem no dispositivo, como qualificações sobre responsabilidade ou autorização não previstas na lei.
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