Se houver indícios de incapacidade civil do notário ou regi...
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Para resolver a questão, precisamos compreender o papel do Corregedor Permanente em relação aos notários e registradores quando há indícios de sua incapacidade civil. O tema está associado à legislação que rege os serviços notariais e de registro, especialmente a Lei nº 8.935/1994, que regulamenta o exercício dessas atividades.
O artigo relevante aqui é o Art. 36 da Lei nº 8.935/1994, que trata dos procedimentos administrativos que devem ser seguidos em caso de questionamento sobre a capacidade de um notário ou registrador.
No contexto da questão:
Alternativa B é a correta. O Corregedor Permanente deve adotar as providências administrativas cabíveis para apurar os fatos, garantindo sempre o contraditório e o amplo direito de defesa. Isso significa que o notário ou registrador terá a oportunidade de se defender antes de qualquer decisão definitiva.
Para ilustrar, imagine que um notário começa a apresentar problemas de saúde mental que afetam seu trabalho. O Corregedor Permanente deve iniciar uma investigação para verificar a situação, permitindo que o notário apresente documentos médicos ou testemunhos que comprovem sua capacidade de continuar exercendo suas funções.
Alternativa A está incorreta porque menciona o afastamento imediato do notário ou registrador, o que não é previsto sem a devida apuração dos fatos e garantia de defesa.
Alternativa C também está incorreta pelo mesmo motivo: o afastamento e nomeação de um interventor são medidas drásticas que só podem ser tomadas após o devido processo legal, não de forma imediata.
Alternativa D é incorreta porque a perda da delegação é uma medida extrema que só pode ser decretada após a conclusão de um processo administrativo ou judicial que comprove a incapacidade ou irregularidade.
Em questões como essa, é importante prestar atenção aos termos como "imediato" e "provas" que indicam a necessidade de um processo legal adequado antes de qualquer ação definitiva. Isso ajuda a evitar pegadinhas.
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GABARITO B
CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO GOIÁS
Art. 31. Se houver indícios de incapacidade civil do notário ou registrador, o Corregedor Permanente adotará as providências administrativas cabíveis para apuração dos fatos, assegurando o exercício do contraditório e do amplo direito de defesa.
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