Analise as assertivas abaixo em relação à disciplina do ...
I. O contribuinte do Imposto, nas doações, é o donatário quando o doador for domiciliado e residente no país.
II. É solidariamente obrigado pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias, o doador residente ou domiciliado fora do país, quanto ao devido pelo donatário.
III. São pessoalmente responsáveis pelo pagamento do Imposto, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, quanto ao devido pelo "de cujus" até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
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Comentário da questão:
O tema central da questão é a responsabilidade pelo pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme previsto na Lei Estadual nº 4.257/1989 do Piauí. Os itens analisam quem é contribuinte e responsável pelo imposto em situações de doação e sucessão.
Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 4.257/1989:
- Art. 7º: “O contribuinte do imposto é: II - na doação: o donatário.”
- Art. 8º: “São responsáveis pelo pagamento do imposto: I - o doador, nas doações, quando o donatário não residir no Estado; II - o cônjuge meeiro, o companheiro ou companheira, o herdeiro ou legatário, em relação ao imposto devido pelo 'de cujus', até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 851108) admite a responsabilidade do doador quando domiciliado no exterior.
Análise dos itens:
- I. Correto parcialmente, pois o contribuinte é o donatário, mas a legislação estadual não exige que o doador resida no país para o donatário ser contribuinte; tal requisito não consta do texto legal.
- II. Certo. Nos casos em que o doador reside ou é domiciliado fora do país, ele pode ser responsabilizado pelo crédito tributário, conforme o art. 8º (e entendimento do STF).
- III. Certo. O cônjuge meeiro, sucessor, herdeiro ou legatário são pessoalmente responsáveis pelo imposto até a partilha/adjudicação, limitada ao valor do quinhão, legado ou meação (art. 8º, II).
Exemplo prático: Imagine um doador domiciliado fora do Brasil que faz uma doação a um residente no Piauí: ele será responsável pelo ITCD. Ou, numa herança, o herdeiro responde pelo ITCD até o valor que receber.
Estratégia e pegadinhas: Atenção à literalidade da lei! Muitas questões tentam limitar ou ampliar requisitos para a caracterização do contribuinte que não constam do texto legal.
Gabarito: D) Apenas II e III.
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