Julgue o próximo item com base no disposto no Regimento Inte...
Em qualquer momento do processo, é viável a alegação de impedimento ou suspeição.
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Gabarito: E (Errado)
Comentário:
Tema central: O tema abordado é a alegação de impedimento ou suspeição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), com base nas normas do próprio Regimento Interno.
Legislação Aplicável:
O Regimento Interno do TRE-ES estabelece:
Art. 71. A exceção de impedimento ou suspeição de membros do Tribunal ou do Procurador Regional Eleitoral deverá ser oposta no prazo de cinco dias, a contar da distribuição. Quanto aos demais, o prazo será de quarenta e oito horas, contado de sua intervenção no feito.
Interpretação: Segundo o artigo citado, não se pode alegar impedimento ou suspeição a qualquer momento. Existem prazos processuais rígidos para apresentar essa alegação, sob pena de preclusão (perda do direito de fazê-lo).
Exemplo prático: Imagine um processo em que, após a distribuição, uma das partes percebe que um dos membros do Tribunal é parente do advogado da parte contrária. Se a parte desejar alegar impedimento, deve fazê-lo em até cinco dias da distribuição; ultrapassado esse prazo, perde a oportunidade.
Justificativa da alternativa correta: O item está errado porque contrariou expressamente o Regimento Interno do TRE-ES. O prazo para arguição é curto e objetivo: cinco dias para membros do Tribunal/Procurador Regional Eleitoral e quarenta e oito horas para os demais, não sendo possível alegar a qualquer tempo.
Pegadinha: A opção pode confundir o candidato porque, em matérias de impedimento e suspeição, há casos excepcionais de alegação superveniente (quando o fato é descoberto depois), mas o prazo sempre começa do conhecimento do fato, nunca é indefinido.
Fundamentação doutrinária: Oscar Valente Cardoso ensina que a disciplina dos prazos visa proteger a imparcialidade do judiciário e também evitar manobras protelatórias.
Dica para a prova: Sempre atente para o prazo exato previsto na norma regimental!
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Comentários
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Eu acredito que a questão foi dada como errada, pois no art. 146, caput, do CPC, a alegação de suspeição deve ser feita em 15 dias, por meio de petição, a contar do conhecimento do fato.
Certo Cid,
Nessa temática, não se faz mais necessário que a parte interponha a exceção de impedimento e suspeição como outrora, bastando que ao tomar conhecimento do fato que no seu entender incompatibiliza a atuação do magistrado e comprometa a sua imparcialidade , traga a questão para dentro dos autos dentro de 15 dias, oportunidade em que se formaliza a questão e caso a caso vai se analisar a pertinência ou não da alegação, inclusive não mais suspendendo automaticamente o curso do processo, pois o efeito suspensivo será analisado particularmente.
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