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Q196084 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), julgue o próximo item.

O fornecimento de documentos e certidões para fins eleitorais é isento de custas.
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Tema central da questão: O enunciado aborda a gratuidade do fornecimento de documentos e certidões para fins eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), um detalhe importante para o exercício da cidadania e para a atuação dos servidores públicos que atendem participantes do processo eleitoral.

Legislação Aplicável:
Segundo o Código Eleitoral, art. 123:
“O serviço eleitoral e o criminal respectivo preferem a qualquer outro, e são isentos de ónus não expressamente estipulado neste Código.”

Além disso, a doutrina reforça esse entendimento, como aponta Djalma Pinto em sua obra Direito Eleitoral, ao dizer que os serviços eleitorais, inclusive expedição de certidões, são gratuitos.

Explicação detalhada:
O fornecimento de documentos e certidões para fins eleitorais deve ser isento de custas, taxas ou emolumentos. Isso ocorre como uma forma de garantir a igualdade de acesso ao processo eleitoral e à documentação exigida para o exercício de direitos políticos. Tal regra evita que restrições econômicas impeçam o cidadão de exercer plenamente sua cidadania.

Exemplo prático:
Se um eleitor solicita ao TRE/ES uma certidão de quitação eleitoral para se inscrever em concurso público, tal documento deve ser fornecido gratuitamente, sem qualquer cobrança de custas.

Justificativa da alternativa correta (Certo):
A alternativa está correta porque a legislação eleitoral expressamente torna gratuito o fornecimento de quaisquer documentos necessários para fins eleitorais, protegendo o direito do cidadão à informação e assegurando o amplo acesso à justiça eleitoral.

Possíveis pegadinhas:
A atenção deve se voltar para expressões como “isento de custas”, já que podem surgir em provas alternativas que limitam ou relativizam tal gratuidade. Lembre-se: a exceção só pode estar prevista no próprio Código Eleitoral.

Resumo doutrinário: José Jairo Gomes e Djalma Pinto destacam, em suas obras, a gratuidade dos serviços eleitorais, reforçando o entendimento legal.

Conclusão: O fornecimento de documentos e certidões para fins eleitorais é isento de custas, conforme prevê a legislação vigente.

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