Assinale a alternativa correta para completar a frase: “se h...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Tema jurídico: A questão aborda processo de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em hipótese de pedido de vista. O tema é importante para a rotina das sessões de julgamento dos Tribunais Eleitorais, principalmente quanto à suspensão e retomada do julgamento.
Base legal: O Regimento Interno do TRE-ES traz regra clara sobre o pedido de vista em seu Art. 25:
Art. 25 – O pedido de vista suspende o julgamento, que será retomado na sessão seguinte, com a devolução dos autos.
Exemplo prático: Imagine que, durante o julgamento de um recurso eleitoral, um dos membros pede vista para analisar melhor os autos. Nesse caso, segundo o Regimento, o julgamento é suspenso e será continuado na sessão subsequente, quando o processo retorna à pauta.
Justificativa da alternativa correta:
A) o processo será adiado para a sessão seguinte.
Esta alternativa está correta. Ela traduz fielmente o que dispõe o Art. 25: o pedido de vista suspende o julgamento, que será, obrigatoriamente, retomado na próxima sessão, com a devolução dos autos.
Análise das alternativas incorretas:
B) o processo será transferido para a relatoria de quem pediu vista.
Incorreta. O pedido de vista não altera a relatoria; quem pediu vista apenas permanece com os autos para análise, mas a relatoria permanece inalterada.
C) a pauta de julgamentos fica trancada até o retorno do processo para julgamento.
Incorreta. O pedido de vista suspende apenas o julgamento daquele processo específico, sem “trancar” toda a pauta da sessão.
D) o pedido será negado caso o julgamento não possa ser completado na mesma sessão.
Incorreta. O pedido de vista é um direito dos membros do tribunal, não podendo ser indeferido nessas condições.
Pegadinha comum: Cuidado com expressões como “trancar pauta” ou “transferir relatoria”. A sistemática do pedido de vista é simples: só suspende o processo, não a pauta nem altera a relatoria.
Resumo: Sempre que houver pedido de vista no TRE-ES, o julgamento é adiado para a sessão seguinte (Regimento Interno, Art. 25).
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