Acerca do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral d...
O procurador regional eleitoral pode impetrar habeas corpus em matéria eleitoral.
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Comentário:
Tema jurídico: A questão aborda a competência do Procurador Regional Eleitoral (PRE) para impetrar habeas corpus em matéria eleitoral, conforme previsto na legislação específica da Justiça Eleitoral.
Legislação Aplicável: O fundamento legal está na Lei Complementar nº 75/1993, especialmente em seu art. 76, inciso III:
“Art. 76. Compete ao Procurador Regional Eleitoral:
III - impetrar habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção…”
Jurisprudência: O STF já pacificou que o Ministério Público pode impetrar habeas corpus em favor de terceiros, inclusive em matéria eleitoral (HC 95.009).
Doutrina: Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira, “o Ministério Público possui legitimidade constitucional para impetração de habeas corpus em defesa de interesses individuais ou coletivos, independentemente de provocação.”
Explicação do Tema Central: O habeas corpus é uma garantia constitucional que pode ser utilizada sempre que alguém sofre ou se encontra na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. O PRE, ao atuar na Justiça Eleitoral, pode impetrar habeas corpus quando verificar violação à liberdade de candidatos, eleitores ou qualquer interessado, mesmo sem provocação direta.
Exemplo prático: Imagine um candidato preso por suposta propaganda eleitoral irregular, sem flagrante. O Procurador Regional Eleitoral poderá impetrar habeas corpus visando garantir a imediata liberdade do candidato, se entender que houve ilegalidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (“Certo”) está correta pois reflete exatamente a atribuição legal do PRE conforme expressamente previsto no art. 76, III da LC 75/93.
Atenção a possíveis pegadinhas: Não é necessário provocação externa para o PRE impetrar habeas corpus; pode fazê-lo de ofício, sempre que houver ameaça à liberdade em matéria eleitoral. Fique atento a esse detalhe em questões!
Resumo: O Procurador Regional Eleitoral pode, sim, impetrar habeas corpus em matéria eleitoral, sendo essa uma competência clara e prevista na legislação específica.
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Regimento interno TRE-ES, art. 19 inciso XII, DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
" impetrar habeas-corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral."
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
LEI 4.737/1965
Correta.
Essa, realmente, uma das competências do Procurador Regional.
RI do TRE-ES:
Art. 19. Ao Procurador Regional Eleitoral compete:
XII – impetrar habeas-corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral;
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