O Decreto nº 5.707/2006 institui a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal que apresenta em seu artigo 4º
as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao
desenvolvimento de servidores públicos. Tais instituições
contribuem para a identificação das necessidades de
capacitação dos órgãos e das entidades, que devem ser
consideradas na programação de suas atividades. Estas
entidades são: