Sobre o pedido de Acesso à Informação, podemos dizer que:
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Interpretação do Tema: A questão trata sobre como deve ser realizado o pedido de acesso à informação pública, tema disciplinado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e pelo Decreto nº 7.724/2012, ambos fundamentais ao cargo de Agente de Fiscalização.
Fundamentação Legal:
A LAI, em seu artigo 10, garante que qualquer interessado pode apresentar pedido de informação por qualquer meio legítimo.
O Decreto nº 7.724/2012, art. 10, §1º, dispõe literalmente: “Os órgãos e entidades referidos neste Decreto deverão viabilizar a apresentação de pedidos de acesso à informação em formulário padrão, fornecido em meio eletrônico e físico, nos locais de atendimento, e pela internet.”
Explicação Central: O candidato deve saber que a solicitação de informações pode ser realizada presencialmente, por sistema eletrônico ou formulário, facilitando o amplo acesso para o cidadão ou instituição.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão que deseja saber o valor gasto pela prefeitura em obras de asfaltamento. Ele pode solicitar essa informação presencialmente no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), por sistema eletrônico ou por formulário padrão na internet.
Justificativa da Alternativa B (correta): A alternativa B está totalmente alinhada ao Decreto nº 7.724/2012, art. 10, §1º, explicitando que a apresentação pode ocorrer em formulário padrão, por sistema eletrônico ou presencialmente no SIC. Isso amplia o acesso e atende ao comando legal de facilitação ao usuário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. Pessoas físicas e jurídicas podem realizar pedidos, conforme art. 10 da LAI. Limitar apenas às jurídicas exclui direito básico do cidadão.
- C) Errada. O prazo deve ser contado a partir do protocolo do pedido, e não da homologação, conforme o Decreto nº 7.724/2012, art. 11.
- D) Errada. Apesar da obrigatoriedade de responder, há exceções legais para recusa fundamentada (informação sigilosa, dados pessoais, etc.), logo, não é um dever absoluto de aceitação.
Pegadinhas: Fique atento a termos como “apenas” (alternativa A) e “obrigatório” sem ressalvas (alternativa D), que costumam restringir indevidamente o direito previsto.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 888888) e Marçal Justen Filho confirmam o caráter amplo e facilitado ao pedido de acesso sem justificativa obrigatória.
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Do Pedido de Acesso à Informação
DECRETO 7.724/12
Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, por meio de sistema eletrônico específico ou presencialmente no SIC dos órgãos e das entidades.
QUal o erro da D?
Questão horrorosa, muito mal formulada!! A alternativa D não está errada.
CF/88, ART. 5 XXXIII - TODOS têm direito a RECEBER dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
LAI - Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os DIREITOS de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
LAI - Art. 10. QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, POR QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Engraçado que em questões médias/difíceis não tem gabarito comentado e questões fáceis tem...
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