Acerca da legislação referente a Contribuição de melhoria, a...

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Q4111108 Direito Tributário
Acerca da legislação referente a Contribuição de melhoria, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." A alternativa A reproduz esse núcleo normativo e, por isso, é a correta.

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o art. 81 do CTN ao prever que a contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas atribuições, para custear obra pública da qual decorra valorização imobiliária, observados os limites total e individual previstos em lei.
B
Errada
Está errada porque fala em "qualquer obra" que resulte em valorização imobiliária, quando o CTN, art. 81, exige obra pública e vincula a cobrança aos entes políticos no âmbito de suas respectivas atribuições.
C
Errada
Está errada porque atribui competência privativa aos Municípios. O CTN, art. 81, prevê cobrança pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
D
Errada
Está errada porque o prazo mínimo legal para impugnação não é de 15 dias, mas de 30 dias. O CTN, art. 82, caput, II, exige "fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados".
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: tratar a contribuição de melhoria como privativa dos Municípios, trocar o prazo mínimo de impugnação de 30 por 15 dias e substituir a redação legal por uma fórmula ampliativa como "qualquer obra".
Dica para questões semelhantes
  • Na contribuição de melhoria, confira sempre: ente competente, obra pública e valorização imobiliária.
  • Memorize os limites da cobrança: total = despesa realizada; individual = acréscimo de valor do imóvel beneficiado.
  • Se a alternativa generalizar a hipótese de incidência com expressões como "qualquer obra", confronte com a literalidade do art. 81 do CTN.
  • Para os requisitos da lei instituidora, lembre que o prazo mínimo de impugnação do CTN, art. 82, é de 30 dias.

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