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Comentário:
Enunciado: O tema central refere-se aos princípios norteadores da ação penal pública incondicionada no processo penal, especialmente os princípios da obrigatoriedade (legalidade), indisponibilidade, oficialidade, indivisibilidade e intranscendência. A questão exige distinguir cada princípio e reconhecer a alternativa jurídica incorreta.
Base legal:
- Código de Processo Penal (CPP), Art. 24: “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público...”
- CF, Art. 129, I: “Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”
- CPP, Art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”
Jurisprudência: O STF, no HC 84.078, aponta que o MP tem o dever de promover a ação penal pública quando houver justa causa (princípio da obrigatoriedade).
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci ensina que, sendo a ação penal pública, “a denúncia é a peça inaugural e incabível a queixa”.
Exemplo prático: Diante de um homicídio (crime de ação penal pública incondicionada), cabe ao MP apresentar denúncia, nunca queixa-crime.
Análise das alternativas:
A) INCORRETA: Erra ao afirmar que a ação penal pública é iniciada por queixa. A queixa é cabível somente para ação penal privada. Na ação pública, o correto é a denúncia do Ministério Público (CPP, Art. 24). Pegadinha: confundir “queixa” (ação privada) com “denúncia” (ação pública).
B) CORRETA (quanto ao princípio): O MP não pode desistir da ação, mesmo diante da transação penal, pois a transação é um instituto que suspende ou extingue a punibilidade, mas não implica desistência da ação. O princípio da indisponibilidade proíbe a desistência da ação penal pública (CPP, Art. 42; STJ - HC 73.428).
C) CORRETA: O princípio da oficialidade refere-se à titularidade de ação penal pública pelo MP, previsto no Art. 129, I, da CF.
D) CORRETA: Indivisibilidade (todos os autores devem ser incluídos) e intranscendência (a pena não ultrapassa o réu) são princípios aplicáveis à ação penal pública.
E) CORRETA: Intranscendência determina que somente os responsáveis responderão, não podendo atingir terceiros.
Dica de prova: Leia atentamente os termos técnicos. “Queixa” e “denúncia” são termos-chaves para diferenciar o tipo de ação penal.
Gabarito: Letra A
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Com relação aos princípios do Processo Penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada, indique a alternativa INCORRETA:
GABARITO / INCORRETA / A) O princípio da legalidade ou obrigatoriedade informa que a ação penal pública deverá ser iniciada mediante queixa. COMENTÁRIO: A ação penal pública incondicionada é aquela a ser exercida ex officio pelo MP, "SEM" a necessidade de manifestação de vontade de terceiros. Segundo o Princípio da Obrigatoriedade ou Legalidade ou Compulsoriedade, havendo prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria ou participação, o MP está obrigado a oferecer a ação penal e, neste caso mediante denúncia do MP.
CORRETO / B) Pelo princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, salvo nos crimes de menor potencial ofensivo, onde é possível a transação. COMENTÁRIO: Trata-se do Princípio da obrigatoriedade na fase processual, ou seja, uma vez deflagrado o processo pelo recebimento da ação penal (STF), o MP "NÃO" poderá abandonar a relação jurídica processual penal (art.42, CPP). Estando convencido de que não há razões para condenar o réu, deverá o membro do MP requerer a sua absolvição, mas "JAMAIS" a desistência da ação penal.
CORRETO / C) O princípio da oficialidade indica que a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público. COMENTÁRIO: Pelo Princípio da Oficialidade a ação penal pública é titularizada por um Órgão oficial do Estado, qual seja, o MP.
CORRETO / D) Os princípios da indivisibilidade e da intranscendência, são também princípios da ação penal pública. COMENTÁRIO: Princípio da Indivisibilidade trata-se da feição subjetiva do Princípio da Obrigatoriedade, ou seja, em havendo justa causa, a denúncia deve imputar os fatos a todos aqueles que foram investigados na fase pré-processual de persecução penal, sob pena do reconhecimento do arquivamento implícito dos autos de investigação. Por outro lado, o Princípio da Intranscendência ou da Pessoalidade, em razão do art. 5°, XLV, da CF, os efeitos da ação penal NÃO transcendem a pessoa do réu.
CORRETO / E) O princípio da intranscedência determina que a ação penal deve ser proposta em relação à pessoa, ou pessoas a quem se imputa a prática da infração penal. COMENTÁRIO: O Princípio da Intranscendência ou da Pessoalidade, em razão do art. 5°, XLV, da CF, os efeitos da ação penal NÃO transcendem a pessoa do réu.
GABARITO A
Ação penal pública incondicionada é de competência do Ministério Público, mediante a inicial acusatória denominada denúncia.
Não se sujeita a nenhuma condição nem manifestação de vontade da vítima ou terceiro. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do MP não necessita de implemento de qualquer condição.
A ação penal pública condicionada a representação é exercida pelo Ministério Público que é o titular, mas como condição de procedibilidade necessita da representação da vítima. A peça acusatória também é a denúncia.
GABARITO - A
Ação penal pública incondicionada / condicionada : Denúncia
Ação penal privada: Queixa-crime
Assertiva A
O princípio da legalidade ou obrigatoriedade informa que a ação penal pública deverá ser iniciada mediante queixa.
Apesar de ter acertado, a questão possuem duas alternativas incorretas. A letra A e a letra D, uma vez que é o princípio da divisibilidade que se aplica a Ação Penal Pública, já que pode o MP ajuizar a demanda somente em face de um ou de alguns do infratores, não necessariamente tendo que ajuizar em face de todos os infratores, como o ocorre na Ação Penal Privada.
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