“A Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012, re...

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Q3316013 Direito Sanitário
“A Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.”
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm)

NÃO constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata essa Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
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