Segundo a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, os recursos ...
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Vamos analisar a questão sobre a transferência de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) para municípios, segundo a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Tema central da questão: A questão aborda os critérios para cálculo de recursos financeiros do SUS transferidos a municípios, baseando-se no número de eleitores registrados. Isso está relacionado a situações excepcionais em que o número de habitantes pode não refletir a real demanda por serviços de saúde.
Referência legal: A Lei 8.080/1990, em seu artigo 35, menciona que os recursos poderão ser calculados com base no número de eleitores quando há notório processo de migração.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que, devido a um grande projeto industrial, recebe um fluxo significativo de trabalhadores de outras regiões. Embora o censo não tenha capturado esse aumento populacional, o número de eleitores registrados pode refletir melhor a população atual e, portanto, ser usado para calcular os recursos do SUS.
Justificativa da alternativa correta:
D - estiverem sujeitos a notório processo de migração. Esta alternativa está correta porque, em situações de migração intensa, a população real pode não estar bem representada pelos dados do censo. A legislação permite o uso do número de eleitores para garantir que os recursos sejam adequados às necessidades de saúde atualizadas da população.
Análise das alternativas incorretas:
A - houver índices de recenseamento que envolva menos de 70% da população estimada. Esta alternativa está incorreta porque a lei não estabelece essa condição como critério para calcular os recursos do SUS com base no número de eleitores.
B - não houver previsão de plano quinquenal de investimentos aprovada no orçamento municipal. Esta alternativa está incorreta pois a ausência de um plano quinquenal não é uma condição prevista na lei para alterar o cálculo dos recursos financeiros do SUS com base nos eleitores.
C - tiver sido considerada área de calamidade pública pelo menos duas vezes nos últimos anos. Esta alternativa está errada porque a condição de calamidade pública, embora possa afetar a distribuição de recursos, não está diretamente ligada ao uso do número de eleitores para o cálculo.
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Art. 35 § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficosmencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
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