Considere que uma autoridade policial de determinado municíp...
81 a 91.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (29)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
Análise do Tema:
O tema central é a apreensão de adolescentes por autoridade policial fora das hipóteses legais de flagrante de ato infracional ou de ordem judicial, abordando diretamente o respeito às garantias da liberdade individual previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável e Fundamentação:
O ECA dispõe expressamente:
Art. 230 – Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Deste modo, não é permitido à autoridade policial apreender adolescentes para simples “averiguação”. A medida é cabível apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita da autoridade judiciária.
Jurisprudência:
O STF no HC 208.240/SP destaca que medidas restritivas como buscas ou abordagens pessoais devem ser fundadas em indícios objetivos, jamais baseadas em simples aparência ou circunstâncias subjetivas.
Exemplo Prático:
Se dois adolescentes estão apenas caminhando em uma praça e não há flagrante de ato infracional, a polícia não pode apreendê-los para averiguação. O correto seria acionar órgãos de assistência social, se constatada situação de risco.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada pois a prisão para averiguação, sem flagrante ou ordem judicial, é ilegal e configura crime. Investigações e abordagens devem respeitar os limites legais — nucci ("Manual de Direito Penal") ressalta que tal garantia evita abusos contra o adolescente.
Pegadinhas e Estratégias de Prova:
A expressão “situação de risco” não autoriza, por si só, apreensão policial. Observe sempre se a questão fundamenta a medida em flagrante ou ordem judicial. Termos genéricos induzem ao erro.
Conclusão:
A atitude da autoridade policial é ilegal, pois afronta o ECA e direitos fundamentais. A resposta correta é “Errado”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
A questão esta errada porque os menores não podem ser apreendidos pelo motivo de estarem perambulando. Nesse caso esta ferindo o princípio da liberdade conforme art.16, I da lei 8069/1990.
Caítulo II
Dos direitos individuais
Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Questão ERRADA.
Mas não esqueçamos do artigo 93 do ECA. Nele encontra-se a possibilidade de ENTIDADES QUE MANTÊM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR acolherem crianças ou adolescentes em situações de URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE, sem autorização judicial. No entanto, devem comunicar ao juiz em 24h depois do "acolhimento".
Certamente a questão quis fazer confusão em relação ao artigo 93 do ECA. No item em análise, fala-se em "AGENTES", "PERAMBULANDO" e "APREENSÃO", termo este que no ECA corresponde à prisão no CPP. Portanto, errado o item também visto por este ângulo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo