Ao servidor público da administração direta, autárquica e fu...

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Q295545 Direito Constitucional
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Alternativas

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Tema central: A questão trata das garantias e regras aplicáveis ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional quando investido em mandato eletivo. Este é um tópico muito frequente em concursos para serviços notariais, pois envolve aspectos constitucionais sensíveis de gestão de pessoas no serviço público.

Legislação Aplicável: O art. 38, IV, da Constituição Federal prevê expressamente: “Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.”

Não há, sobre o tema, jurisprudência contrária dominante – a literalidade do texto constitucional é clara e prevalece. Doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho reforçam que a norma visa preservar direitos do servidor, excetuando a progressão por merecimento, injustificável sem o efetivo exercício da função.

Análise da alternativa correta – Letra A:
A alternativa A reproduz com exatidão o comando constitucional. Ao servidor afastado para mandato eletivo, o tempo continua contado na carreira para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento.
Exemplo: Se João, servidor público, é eleito vereador e precisa afastar-se de sua função, seu tempo de serviço continua sendo contabilizado normalmente para, por exemplo, aposentadoria, mas ele não será promovido por merecimento, pois não está exercendo as atividades para avaliação.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

B) Errada. O servidor investido no mandato de Prefeito deve ser afastado do cargo, sem cumulação de remuneração (CF, art. 38, II). Não há previsão para cumular remunerações.

C) Também errada. Não existe previsão constitucional de que, para benefício previdenciário, os valores serão determinados “como se suspenso estivesse”. O tempo é normalmente contado.

D) Incorreta. Somente para mandato de vereador a CF admite cumulação de cargos desde que haja compatibilidade de horários (art. 38, III). Para mandatos federais (deputado, senador), há afastamento.

Pegadinhas comuns: Alguns enunciados trocam promoções “por merecimento” por “por antiguidade” ou confundem as hipóteses de afastamento e de cumulação. Fique atento à redação exata da CF!

Conclusão: Acertar questões assim exige atenção ao texto literal da Constituição. Revise o art. 38 da CF sempre que abordar Administração Pública e servidores.

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Gabarito: Letra A

Constituição Federal - Presidência da República

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

CF/88.   Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

A questão exige conhecimento acerca do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

Alternativas

a) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, IV, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;   

b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo cumuladas as remunerações.

Errado. Nesse caso, é facultado ao servidor optar por sua remuneração, nos termos do art. 38, II, CF: Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

c) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se suspenso estivesse.

Errado. Será computado como Nos casos em que exija o afastamento para o mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, vide item "a".

d) Tratando-se de mandato eletivo federal poderá o servidor cumular seu cargo, emprego ou função.

Errado. Nesse caso, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, nos termos do art. 38, I, CF: Art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Gabarito: A

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