A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece...

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Q209440 Legislação Federal
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece o Decreto-lei n. o 200/1967, constitui abordagem do controle que visa, entre outros aspectos, a garantia da autonomia administrativa, financeira e operacional dessas empresas, razão por que o seu orçamento é submetido a outros órgãos do Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema e legislação relevante:

A questão refere-se à supervisão ministerial sobre as empresas estatais e à necessidade de submissão de seus orçamentos ao Poder Legislativo. A legislação central para a resposta é o Decreto-Lei nº 200/1967, especialmente os artigos 19, 20 e 27.

2. Dispositivos legais:

Art. 19, Decreto-Lei nº 200/1967: “Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente...”

Art. 27: “...Assegurar-se-á às empresas públicas e às sociedades de economia mista condições de funcionamento idênticas às do setor privado, cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao plano geral do Governo.”

Contudo, não há dispensa de submissão do orçamento dessas entidades ao Poder Legislativo. A Constituição Federal, em seu art. 165 e seguintes, exige que os orçamentos das estatais federais sejam enviados ao Congresso Nacional, integrando a Lei Orçamentária Anual.

3. Tema central explicado:

Supervisão ministerial não elimina o controle legislativo sobre os orçamentos das estatais. Essa supervisão busca garantir a coordenação, sem afastar o necessário acompanhamento orçamentário do Legislativo.

4. Exemplo prático:

Uma sociedade de economia mista federal, como a Petrobras, apesar de ter autonomia administrativa, precisa ter seu orçamento submetido ao Congresso Nacional para aprovação, conforme determina a Constituição, e não apenas ao Poder Executivo.

5. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está errada pois, ao contrário do enunciado, o orçamento das empresas estatais não fica restrito ao crivo de órgãos do Executivo, sendo obrigatória a apreciação e aprovação parlamentar (CF, art. 165, § 5º, II).

6. Estratégia para evitar pegadinhas:

A questão tenta confundir ao sugerir que a autonomia das estatais elimina o controle legislativo. Atenção a palavras como “exclusivamente” ou “não ao Legislativo”, pois muitas vezes ocultam a obrigatoriedade do controle parlamentar prevista na lei.

7. Doutrina e jurisprudência:

Como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a autonomia financeira das empresas estatais não afasta o controle orçamentário exercido pelo Legislativo”. O STF (RE 589998) também reconhece a necessidade desse controle.

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Comentários

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O orçamento da união, sempre deve passar pelo LEGISLATIVO(CN). É uma das etapas com condição SINE QUA NON para sua existência. 

A afirmativa está ERRADA! O controle é um princípio que visa a verificação da execução das atividades da administração federal. O princípio da descentralização é que provê autonomia administrativa e financeira.

Fonte: Prof. Marcelo camacho-Ponto dos concursos.


Acredito haver um erro na última parte. O orçamento da empresa pode sim ir para o Poder Legislativo justamente para realização do controle. E ao contrário do Raimundo, penso que a questão não trate diretamente sobre orçamento da União. Fala sim tão somente sobre as Empresas Estatais. Concordo com o Charles...

CF/88

"Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários."


Ora se um administrador público de uma estatal realizar despesas sem a autorização orçamentária então estará sob a jurisdição da CMO (Congresso Nacional), sendo assim a questão está errada.

O orçamento de investimento das estatais é parte do orçamento geral da União, devendo ser remetido ao Congresso Nacional para aprovação. Daí o erro da questão, o orçamento é sim submetivo ao Poder Legislativo.

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