Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006,
consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a
sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual
de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o
art. 966 do Código Civil devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme o caso. Em se tratando de microempresa, esta deve
auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado