O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de Mi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, § 6º, II: "será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final;". A alternativa A contraria essa regra ao impor emissão também para o consumidor final, razão pela qual é a única incorreta.
- Quando a alternativa tratar de dever do MEI, verifique se a lei distingue o destinatário da operação; aqui, CNPJ e consumidor final recebem tratamento diverso.
- Em enquadramento do MEI, confirme se a questão cobra a regra geral ou alguma exceção legal específica, como a do transportador autônomo de cargas.
- Se a assertiva mencionar recolhimento mensal do MEI, confira se fala em valor fixo ou em valor variável pela receita do mês; a lei adota valor fixo mensal.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é a letra A.
A) ❌ Incorreta
Está errada porque o MEI não é obrigado a emitir documento fiscal para consumidor final pessoa física, salvo quando este solicitar (ou em algumas situações específicas, como determinadas vendas com entrega). A emissão é obrigatória, em regra, quando o destinatário é outra empresa (CNPJ). ()
B) ✅ Correta
O limite anual de receita bruta é de:
- R$ 81.000,00 para o MEI em geral;
- R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas (TAC). ()
C) ✅ Correta
Reproduz o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para o IPTU quando o MEI exerce sua atividade no mesmo local em que reside. ()
D) ✅ Correta
O MEI recolhe mensalmente um valor fixo (DAS), independentemente da receita obtida no mês, desde que permaneça dentro dos limites legais. ()
E) ✅ Correta
Quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador não pode optar pelo MEI. ()
Decore esta regra:
- ✅ Venda para CNPJ → emissão de nota fiscal é obrigatória.
- ✅ Venda para pessoa física → o MEI é dispensado de emitir nota fiscal, salvo se o consumidor solicitar ou em hipóteses específicas previstas na regulamentação. ()
A alternativa INCORRETA é a A.
A) INCORRETA: De acordo com o artigo 26, § 1º e § 6º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, o MEI é dispensado de emitir documento fiscal nas vendas e prestações de serviços para o consumidor final pessoa física. A emissão de nota fiscal só é obrigatória quando as operações ou prestações forem realizadas para destinatários cadastrados no CNPJ (pessoas jurídicas), exceto se a empresa destinatária emitir nota fiscal de entrada.
B) CORRETA: Reflete o artigo 18-A, § 1º (limite geral de R$ 81.000,00) e o artigo 18-F, I (limite do MEI Caminhoneiro/transportador autônomo de cargas de R$ 251.600,00) da LC nº 123/2006.
C) CORRETA: Transcreve na íntegra a previsão do artigo 18-D da LC nº 123/2006, que garante ao MEI a aplicação da menor alíquota de IPTU vigente para a localidade quando exercer sua atividade na própria residência.
D) CORRETA: Reproduz a regra do artigo 18-A, caput, da LC nº 123/2006, que prevê o recolhimento unificado do Simples Nacional mediante parcelas fixas mensais (SIMEI), independentemente do faturamento do mês.
E) CORRETA: Corresponde à vedação expressa do artigo 18-A, § 4º, III, da LC nº 123/2006, que impede a opção pelo SIMEI ao empreendedor que participe de outra empresa na qualidade de titular, sócio ou administrador.
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