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Q3875545 Legislação Federal
Durante auditoria interna, constatou-se que determinado servidor utilizava informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para favorecer interesses particulares de terceiros, ainda que sem recebimento direto de vantagem econômica. A conduta foi analisada sob a ótica das normas de conduta funcional aplicáveis aos servidores públicos federais, exigindo interpretação sistemática da legislação específica sobre ética e probidade no exercício da função pública. Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 8.027/1990, analise as assertivas a seguir.

I. A vedação ao uso de informações privilegiadas restringe-se aos ocupantes de cargos em comissão, não alcançando servidores efetivos.
II. A infração somente se caracteriza se houver comprovação de recebimento de vantagem financeira direta pelo servidor.
III. A utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros configura violação expressa às normas de conduta previstas na Lei nº 8.027/1990, independentemente de vantagem econômica direta.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.027/1990, art. 5º, caput e inciso I: "Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:"; "I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;". No caso, o servidor usou informação obtida em razão do cargo para favorecer terceiros, hipótese que a lei tipifica como falta administrativa punível com demissão, razão pela qual apenas a assertiva III está correta.

Tema central: uso de informação funcional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a assertiva III corresponde ao conteúdo expresso do art. 5º, I, da Lei nº 8.027/1990. O dispositivo tipifica como falta administrativa valer-se de informação obtida em função do cargo, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito dela, para alcançar proveito pessoal ou de outrem, direta ou indiretamente. Portanto, a infração existe mesmo sem prova de recebimento direto de vantagem econômica pelo servidor.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade das assertivas I e II, e ambas contrariam o art. 5º, I, da Lei nº 8.027/1990. A norma não limita a vedação a ocupantes de cargo em comissão e também não exige recebimento de vantagem financeira direta para caracterizar a falta.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva II é falsa. O art. 5º, I, fala em lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem. A lei não cria como requisito o recebimento financeiro direto pelo servidor.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva I é falsa. O art. 5º, I, refere-se à informação obtida em função do cargo e descreve a falta administrativa de modo geral, sem restringi-la a ocupantes de cargos em comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tratar a expressão "em função do cargo" como se significasse apenas cargo em comissão e exigir vantagem financeira direta quando a lei admite proveito direto ou indireto, próprio ou de terceiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei falar em informação obtida em função do cargo, não acrescente restrição subjetiva que o texto não previu.
  • Se o dispositivo mencionar proveito direto ou indireto, pessoal ou de outrem, não exija vantagem econômica direta como elemento da infração.
  • Em questões sobre a Lei nº 8.027/1990, confira se a própria literalidade do art. 5º resolve o caso antes de recorrer a outras normas.

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