Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...

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Q3875540 Direito Administrativo
Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.

Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, c/c art. 11, § 1º, II: “Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;”.

Tema central: Regime jurídico do acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, estabelece literalmente “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;”. Logo, no regime jurídico brasileiro, o acesso à informação é a regra, não a exceção.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque, no caso descrito, a negativa baseada em alegação genérica de sigilo contraria a Lei nº 12.527/2011, que adota a publicidade como regra e exige, quando houver recusa, a indicação das razões de fato ou de direito da negativa. Assim, a justificativa do sigilo deve ser expressa e fundamentada.
C
Errada
Está errada porque a existência de interesse público não elimina o dever legal de motivar a recusa. A Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 1º, II, exige “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;”.
D
Errada
Está errada porque, neste tema, a restrição ao acesso não pode ser imotivada. A própria LAI exige a indicação das razões de fato ou de direito da recusa, de modo que a classificação do sigilo não pode ser tratada como ato sem fundamentação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a existência de sigilo possível e a falsa ideia de que a Administração pode negar acesso de modo genérico ou imotivado; pela LAI, publicidade é a regra e a recusa deve indicar razões concretas de fato ou de direito.
Dica para questões semelhantes
  • Em acesso à informação, comece pela regra-matriz da LAI: publicidade como preceito geral e sigilo como exceção.
  • Se houver negativa de acesso, procure na alternativa a exigência de motivação com razões de fato ou de direito.
  • Elimine opções que tratem interesse público ou discricionariedade como autorização para recusa imotivada.

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