Desde novembro de 2021 os documentos de identidade emitidos...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto federal nº 10.977/2022, art. 3º: "Art. 3º A Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como registro geral nacional previsto no inciso IV do caput do art. 11." Assim, a peculiaridade mencionada no enunciado corresponde ao uso do número do CPF também como Registro Geral.
- Quando a questão tratar do "novo RG", verifique se a mudança foi de número identificador, e não de fusão de documentos.
- Se o texto normativo disser que a Carteira de Identidade adota o CPF, isso significa uso do CPF como número do registro geral nacional.
- Elimine alternativas que ampliem o alcance da norma para efeitos não previstos, como extinção do CPF ou criação de documento único com CTPS.
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