A execução de determinado contrato administrativo de presta...
A execução de determinado contrato administrativo de prestação de serviços teve de ser paralisada por um período de 1 (um) mês, por ocorrência de fatos alheios à vontade ou controle dos contratantes. Em tal hipótese, o cronograma de execução
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a administração pública e, especificamente, a prorrogação de prazos em contratos administrativos devido a fatos alheios à vontade ou controle dos contratantes.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) é a legislação que rege as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no Brasil. Em particular, o artigo 57, inciso II, prevê a possibilidade de prorrogação de contratos em situações de fato excepcional alheio às partes.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta afirma que o cronograma será prorrogado automaticamente por igual período. De acordo com a legislação mencionada, quando ocorrem situações que paralisam a execução de um contrato por fatores alheios à vontade das partes, há previsão legal para prorrogação automática do prazo contratual. Isso se alinha ao princípio da continuidade do serviço público, visando não prejudicar o interesse público.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contratada para serviços de manutenção de um prédio público seja obrigada a paralisar suas atividades por um mês devido a uma forte tempestade que causou danos à infraestrutura local. Nesse caso, sem a necessidade de novas negociações, o prazo do contrato pode ser automaticamente prorrogado por um mês, ajustando o cronograma de execução das obras.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Será prorrogado por igual período, desde que isso tenha sido pactuado, no contrato original." Essa alternativa está incorreta porque a prorrogação, em casos de força maior ou fatos alheios à vontade das partes, não necessita estar prevista no contrato original.
C - "Deverá ser alterado, mediante acordo entre as partes." Embora o acordo entre partes seja um procedimento comum, a prorrogação de prazo em função de causas alheias é automática, desde que respeite o interesse público.
D - "Poderá ser alterado, a critério da Administração contratante, após avaliação quanto ao interesse público nessa alteração contratual." Embora a Administração deva considerar o interesse público, a situação descrita prevê a prorrogação automática.
E - "Não poderá ser alterado se tal possibilidade não foi prevista no respectivo edital de licitação, por não se admitir a constituição de benefícios não previstos quando da abertura do certame licitatório." Esta afirmação está incorreta, pois ignora a previsão legal de prorrogação automática por motivos de força maior.
Pegadinhas no Enunciado: A principal armadilha é a compreensão equivocada de que qualquer alteração contratual requer negociação ou previsão explícita no contrato, o que não se aplica em casos de força maior já cobertos por legislação específica.
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Art. 115. § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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