O tempo máximo que uma informação pode ficar em sigilo, nos ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, I: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e". Como o enunciado perguntou, de modo amplo, o tempo máximo em que uma informação pode ficar em sigilo nos termos da LAI, o fundamento que sustenta o gabarito oficial é essa hipótese específica de restrição de acesso a informações pessoais, cujo teto é de 100 anos.
- Separe sempre art. 24 e art. 31 da LAI: classificação de sigilo não é a mesma coisa que restrição de acesso a informação pessoal.
- Memorize os prazos do art. 24: 25, 15 e 5 anos; depois confira se a questão está falando de classificação ou de acesso restrito a dados pessoais.
- Se aparecer prazo de 100 anos na LAI, ele se liga ao art. 31, § 1º, I, e não aos graus ultrassecreto, secreto ou reservado.
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GABARITO: LETRA B
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Acredito que há uma confusão de conceitos, o prazo máximo de grau de sigilo é 25 anos (art. 24).
As informações pessoais possuem acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, por até 100 anos (art. 31, § 1º, I da LAI).
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