“De acordo com a Constituição Federal de 1988, os menores de...
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Comentário e Gabarito Comentado:
Interpretação do Tema: A questão aborda a responsabilização de adolescentes (menores de 18 anos) por atos infracionais, destacando que não há pena criminal comum, mas sim medidas socioeducativas, cuja gestão é prevista em legislação especial e coordenada nacionalmente.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), conforme os artigos 1º e 2º: “Art. 1º – Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.”
Explicação e Exemplo Prático: Os adolescentes autores de ato infracional não podem ser enviados ao sistema prisional comum como adultos. Em vez disso, podem cumprir medidas como internação, semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, sob acompanhamento de equipes especializadas. Exemplo prático: Um adolescente que venha a cometer furto será submetido a uma dessas medidas determinadas pelo Judiciário, com protocolos estabelecidos pelo Sinase.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A letra D é a correta, pois o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é o órgão responsável, segundo a lei, por coordenar essas políticas, inclusive as medidas privativas e restritivas de liberdade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Conselho Tutelar Municipal: Atua na proteção da criança e do adolescente em situação de risco pessoal ou social, mas não executa medidas socioeducativas decorrentes de ato infracional.
- B) Sistema Nacional de Acolhimento Educativo (Sinae): Não existe na legislação brasileira – pegadinha comum! O nome correto é Sinase.
- C) Centro de Referência Especializado de Serviço Social: Atua no atendimento especializado à população em vulnerabilidade social, mas não tem competência para gerir ou coordenar medidas socioeducativas.
Estratégias e Pegadinhas: Fique atento aos nomes corretos de sistemas e órgãos oficiais – confusões como “Sinae” ao invés de “Sinase” são comuns!
Doutrina e Jurisprudência: A doutrina destaca a função pedagógica e protetiva do Sinase (cf. Volpi, Marcos em “Medidas Socioeducativas e Sinase”). O STF já reafirmou o caráter protetivo e educativo das medidas aplicáveis aos menores de 18 anos – não punitivo, como no sistema penal adulto.
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Comentários
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SINASE
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Lei nº 12.594/2012 - Lei do Sinase
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei [...].
Gab: D
O Sinase (instituído pela Lei nº 12.594/2012) é o conjunto de princípios, regras e critérios que coordena a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais, garantindo que o atendimento tenha foco pedagógico e protetivo, e não apenas punitivo.
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