(Concurso Milagres/2018) Salvo disposição contrária, a lei ...
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o início de vigência das leis brasileiras, um dos pontos mais cobrados sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), importante para qualquer cargo jurídico, especialmente para Procurador Jurídico.
Legislação Aplicável:
O artigo relevante é o Art. 1º da LINDB:
“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
Explicação do Tema Central:
Trata-se do conceito de vacatio legis: período entre a publicação da lei e o início de sua vigência. Esse intervalo permite que a sociedade tome conhecimento da nova norma.
Exemplo Prático:
Se uma lei federal for publicada em 10 de março, começará a vigorar, regra geral, em 24 de abril do mesmo ano (45 dias depois), salvo se o próprio texto legal indicar outro prazo.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) 45 dias depois de oficialmente publicada.
Esta resposta está correta, pois copia fielmente a regra do art. 1º da LINDB, expressando tanto o prazo (45 dias) quanto a condição (após publicação oficial).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 30 dias – Errado. A lei prevê 45 dias, e não 30.
C) 60 dias – Errado. Novamente, extrapola o prazo legal previsto.
D) 45 dias depois de oficialmente promulgada – Errado. O termo técnico correto é “publicada”. Promulgação antecede a publicação, mas o início da vigência só ocorre após publicação.
E) 60 dias depois de oficialmente promulgada – Errado. Erra tanto quanto ao prazo quanto ao marco inicial.
Possíveis pegadinhas:
A diferença entre promulgar (ato que declara a existência da lei) e publicar (ato que dá ciência da lei ao público). Só após a publicação oficial começa a correr o prazo da vacatio legis.
Doutrina:
Maria Helena Diniz destaca: “a LINDB define o momento de produção dos efeitos jurídicos das leis, permitindo sua assimilação social e jurídica”.
Fábio Alexandre Coelho explica que o prazo da vacatio legis é regra, salvo disposição expressa.
Resumo final:
O conhecimento literal e contextual da LINDB é indispensável! Não confunda publicação com promulgação e sempre busque o texto exato da lei.
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Comentários
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LINDB - Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
GABARITO: B
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Pra relembrar, a vigência no estrangeiro, se admitida, começa 3 meses depois da publicação oficial:
Art. 1, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Com relação ao estrangeiro, a lei traz um prazo de três meses. MUITO CUIDADO. As bancas gostam de colocar como alternativa errada "90 dias".
GAB. B
Art. 1º LINDB
Promulgação- O chefe do executivo certifica a existência de nova lei no mundo jurídico, e determina sua publicação.
Publicação- Após a publicação em órgão oficial, encerra-se o processo legislativo e nova lei entra em vigor (conf. a data) e obrigatória a todos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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