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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056250 Direito Civil

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.


A lei do domicílio do herdeiro regula a capacidade para suceder. 

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Interpretação do Enunciado: A questão refere-se à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente às regras que determinam qual lei deve ser aplicada em casos de sucessão internacional. Esta é uma questão que exige conhecimento sobre a aplicação de normas internacionais no contexto do direito civil brasileiro.

Legislação Aplicável: O artigo 10 da LINDB estabelece que a lei do domicílio do herdeiro regula a capacidade para suceder. A LINDB é uma norma que orienta a aplicação e a interpretação das leis no Brasil, especialmente em situações com elementos internacionais.

Explicação do Tema Central: A capacidade para suceder é um aspecto crucial do direito das sucessões. Em contextos com elementos internacionais, como quando um herdeiro reside em outro país, é importante determinar qual legislação se aplica. A LINDB fornece essas diretrizes, assegurando a aplicação coerente das normas legais.

Exemplo Prático: Imagine um cenário onde uma pessoa faleceu no Brasil, mas seu herdeiro reside na Alemanha. Neste caso, a capacidade do herdeiro em suceder será regulada pela lei da Alemanha, onde ele tem domicílio, conforme determina a LINDB.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa 'C - certo' é correta porque está em consonância com o artigo 10 da LINDB. A lei do domicílio do herdeiro é, de fato, a que regula a capacidade para suceder em casos que envolvem elementos internacionais. Isso assegura que a legislação relevante ao contexto específico do herdeiro seja aplicada.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha pode surgir da suposição de que a lei aplicável seria a do local onde os bens estão situados ou onde ocorreu o falecimento. É essencial focar no domicílio do herdeiro para evitar erros.

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Comentários

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CERTO

Art. 10, § 2º : A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

GABARITO CERTO

LINDB

§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

Certo.

De acordo com o art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a capacidade para suceder é regida pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Portanto, no caso da sucessão, embora a lei do domicílio do falecido regule a sucessão em geral, a capacidade do herdeiro ou legatário será analisada conforme a legislação do seu próprio domicílio, como disposto no § 1º do art. 10.

Certo.

De acordo com o art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a capacidade para suceder é regida pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Portanto, no caso da sucessão, embora a lei do domicílio do falecido regule a sucessão em geral, a capacidade do herdeiro ou legatário será analisada conforme a legislação do seu próprio domicílio, como disposto no § 1º do art. 10.

Regula a capacidade de suceder

#OBA

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