O artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 considera como propaganda e...

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Q4206744 Direito Eleitoral
O artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 considera como propaganda eleitoral antecipada a realizada até o dia 15 de agosto do ano das eleições, submetendo seus autores à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se esta for maior.
É correto afirmar que possuem legitimidade para representar por propaganda eleitoral antecipada: 
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