Certa autoridade competente classificou como reservada uma ...
Diante de tais circunstâncias, assinale a afirmativa correta, em consonância com o disposto na Lei nº 12.527/2011.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 28, III: "A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: (...) III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e". No caso, a informação foi classificada como reservada, hipótese em que a decisão deve observar esse requisito formal obrigatório.
- Separe sempre hipótese material de classificação e requisito formal da decisão: uma coisa é o motivo legal do sigilo; outra é o que a decisão deve conter.
- Memorize os prazos máximos por grau de sigilo, porque a banca costuma trocar reservada por secreta.
- Verifique se a lei prevê reavaliação e automaticidade do acesso público após o prazo; ambas afastam alternativas que falam em definitividade ou necessidade de novo ato.
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Gabarito letra B
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), qualquer classificação de sigilo deve obrigatoriamente definir um termo final. Isso significa que o documento precisa indicar prazo determinado, ou seja, exatamente quantos anos, meses ou dias o dado ficará restrito (respeitando os limites de 5, 15 ou 25 anos, dependendo do grau).
GAB C.
Gabarito letra C
Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - assunto sobre o qual versa a informação;
II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e
IV - identificação da autoridade que a classificou.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(..)
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
OBS.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
RESPOSTA CORRETA: letra C
A informação poderá ser classificada como:
- ULTRASSECRETA → prazo máximo de restrição de acesso de 25 anos;
- SECRETA → prazo máximo de restrição de acesso de 15 anos;
- RESERVADA → prazo máximo de restrição de acesso de 5 anos.
A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
- assunto sobre o qual versa a informação;
- fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;
- indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, respeitados os limites estabelecidos; e
- identificação da autoridade que a classificou.
Para que ocorra a classificação da informação como ultrassecreta, secreta ou reservada, deverão ser observados:
- a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
- o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público
OBS: as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Bons estudos! :)
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