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Q3307246 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
        A empresa Beta, promotora de eventos com sede em Quixadá – CE, realizou um evento de final de ano no qual seus organizadores, a despeito de decisão judicial em sentido contrário, permitiram a entrada de menores de dezesseis anos de idade completos, desacompanhados dos pais. No local do evento, embora estivesse expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de idade, havendo placas indicativas de tal proibição em todos os bares do evento, representantes do conselho tutelar flagraram diversos adolescentes fazendo consumo moderado de bebidas alcóolicas, e tais fatos foram comunicados ao Ministério Público, que promoveu ação judicial contra a empresa Beta, com pedido de cominação de multa a ela por fato caracterizador da infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja redação é reproduzida a seguir.

“Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” 
Considerando essa situação hipotética e o dispositivo legal reproduzido, julgue o item a seguir, de acordo com o ECA e a jurisprudência do STJ.
A ação judicial promovida pelo Ministério Público no caso em apreço carece de respaldo no artigo reproduzido, pois seu conteúdo deve ser interpretado de forma restritiva, limitando-se a penalidade prevista às circunstâncias em que haja descumprimento da ordem da autoridade judiciária ou conselho tutelar por pais ou responsáveis; tal dispositivo, portanto, não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com a regra hermenêutica que orienta a interpretação de leis e normas consagrada pelo brocardo jurídico odiosa restringenda, favorablia amplianda
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